Processo 0001492-34.2016.4.01.3902
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 3ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0001492-34.2016.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: DANILO OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL REIS DE SOUSA - PA15356-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): DANILO OLIVEIRA FERNANDES RAPHAEL REIS DE SOUSA - (OAB: PA15356-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455836668) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0001492-34.2016.4.01.3902 PROCESSO REFERÊNCIA: 0001492-34.2016.4.01.3902 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: DANILO OLIVEIRA FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL REIS DE SOUSA - PA15356-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):MARIA DO CARMO CARDOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0001492-34.2016.4.01.3902 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL FÁBIO MOREIRA RAMIRO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de recurso de apelação interposto por DANILO OLIVEIRA FERNANDES (doc. 266673158) contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Santarém/PA (doc. 266673140), que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para extinguir a punibilidade do crime descrito nos arts. 46 da Lei 9.605/1998 e 330 do CP; condená-lo à pena de 10 (dez) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 473 (quatrocentos e setenta e três) dias-multa, pela prática dos crimes descritos no art. 299 (duas vezes) do CP, art. 180, §1º, do CP e art. 2°, caput, da Lei 12.850/2013, bem como à pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de detenção e ao pagamento de 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, pela prática do crime descrito no art. 69 da Lei 9.605/1998. Segundo a acusação (doc. 266673025, fls. 3-62 e fls. 88-101), Danilo Oliveira Fernandes integrava associação criminosa, juntamente com Paulo Sérgio da Silva, Sidney dos Santos Reis, Irio Luiz Orth, Everton Douglas Orth, Gabriel Ventura da Silva, Eclimilson Rodrigues da Silva, Edmilson Teixeira da Silva, Rodrigo Beachini de Andrade, Manoel de Jesus Leal Ribeiro, Isaías Sampaio Lima, Alcides Machado Júnior, Madeireira Iller Ltda. e Madeireira Iller, dividida em três núcleos, a qual se dedicava à legalização de madeira clandestinamente extraída de áreas públicas da União, como unidades de conservação e assentamentos do INCRA. A acusação relata que, após interceptações telefônicas, ficou demonstrado que o acusado e Ananias Alex Silva dos Santos eram os verdadeiros proprietários da empresa A. Indústria Terraplanagem e Serviços Ltda., que formalmente possuía como sócias-proprietárias Filomena Silva dos Santos e Analice Silva dos Santos, respectivamente genitora e irmã deste último, além de narrar que o acusado inseria dados falsos no SISFLORA, bem como obstava a ação fiscalizadora do órgãos ambientais. O apelante ingressou na demanda quando aditada a peça acusatória (doc. 266673025, fls. 88-101). A denúncia foi recebida em 16/10/2015 (doc. 266673025, fls. 133-134). A sentença condenatória foi publicada em 12/07/2022 (doc. 266673140). Este processo é fruto de desmembramento da ação penal 4713-93.2014.4.01.3902, que recebeu nova numeração: 4133-29.2015.401.3902. Nas razões do recurso (doc. 266673158), Danilo…
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