Processo 0001492-72.2025.5.12.0040

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001492-72.2025.5.12.0040
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des. Marcos Vinicio Zanchetta
Última publicação
27/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: MARCOS VINICIO ZANCHETTA AP 0001492-72.2025.5.12.0040 AGRAVANTE: DEISE TERESINHA AGUILERA CAMPOS AGRAVADO: MIRIAN HARDT DELFINO - ME E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001492-72.2025.5.12.0040 (AP) AGRAVANTE: ELI AFONSO PEREIRA AGRAVADO: DEISE TERESINHA AGUILERA CAMPOS, MIRIAN HARDT DELFINO - ME, MIRIAN HARDT DELFINO, EVILASIO DA ROCHA DELFINO, ELI AFONSO PEREIRA RELATOR: MARCOS VINICIO ZANCHETTA       AGRAVO DE PETIÇÃO. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o agravo de petição que preenche os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú, SC, sendo agravante ELI AFONSO PEREIRA e agravada DEISE TERESINHA AGUILERA CAMPOS. Irresignado com a decisão proferida pelo Exmo. Juiz Valdomiro Ribeiro Paes Landim, que acolheu os embargos de terceiro opostos, agrava a esta Corte o embargado. Objetiva a reforma da decisão no tocante ao levantamento da penhora promovida nos autos principais. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de petição, por atendidos os requisitos de admissibilidade. MÉRITO EMBARGOS DE TERCEIRO O embargado pretende a reforma da sentença que, acolhendo os embargos de terceiro opostos, determinou o levantamento da penhora promovida nos autos principais. Sustenta que "o distrato contratual apresentado foi formalizado em momento posterior à constrição judicial, evidenciando tentativa de afastar o bem do alcance da execução trabalhista". O magistrado de origem acolheu os embargos de terceiro pelos seguintes fundamentos: A embargante alega que o veículo ENAULT/SANDERO STEPWAY, Ano/Modelo 2011/2012, placa EWP-0F22 lhe pertence, inclusive permaneceu em seu domínio após a venda para Evilasio da Rocha Delfino, em 13.12.2023. Afirma que, em julho de 2025, houve distrato contratual e restituição do veículo à sua posse em razão da inadimplência dos valores ajustados com o comprador. Observa-se que EVILÁSIO DA ROCHA DELFINO não é executado nos autos do processo n. 0000727-19.2016.5.12.0040, mas cônjuge da executada MIRIAN HARDT DELFINO, e teve constritos os veículos de sua propriedade em 23/05/2025, por se tratarem de bens comuns do casal ante o regime da comunhão universal de bens. A diligência para penhora dos veículos de Evilasio da Rocha Delfino restou frustrada porque não localizado no endereço cadastrado junto ao DETRAN. O contrato de compra e venda, com reserva de domínio à embargante (id. 89054e5), devidamente lançada no documento do veículo (id. 6193888), comprova que o bem lhe pertencia e continuou em seu domínio após a venda. O distrato contratual em 23.07.2025 ocorreu por inadimplemento do comprador, EVILÁSIO DA ROCHA DELFINO (id. d9864ff), circunstância alheia à vontade da embargante e insuficiente para caracterizar fraude à execução. Em 31.07.2025 Evilásio restituiu o veículo à embargante e outorgou-lhe procuração pública para transferência do bem (id. 53f84c8). Tendo em vista que a negociação da embargante com terceira pessoa não executada nos autos principais se deu antes da restrição dos veículos de Evilasio da Rocha Delfino e que não restou provada sua má-fé, entendo não configurada a fraude à execução (inteligênciada súmula 375 STJ). A decisão não comporta reforma. Como bem observado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados