Processo 0001493-43.2024.5.07.0004
TRT7 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumSen 0001493-43.2024.5.07.0004 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ad736 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO / DECISÃO Vistos etc. Cumpra-se o v. Acórdão. Registre-se o retorno dos autos da instância superior, observando-se a certidão de trânsito em julgado ocorrido em 10/03/2026. Compulsando os autos, verifica-se que a Seção Especializada I deste Egrégio Regional deu provimento integral ao Agravo de Petição interposto pelo sindicato-exequente para reformar a decisão interlocutória terminativa deste juízo de origem. O Tribunal determinou a manutenção de todos os dez exequentes substituídos no polo ativo deste processo e o prosseguimento da execução sem a exigência de procuração individual ou documentos pessoais dos trabalhadores. O v. Acórdão fundamentou-se na tese fixada pelo Tribunal Pleno no IRDR nº 0001653-46.2025.5.07.0000 (Tema nº 12), reconhecendo que a adequada identificação na petição inicial é suficiente e que a exigência de documentos adicionais configuraria obstáculo injustificado ao acesso à justiça. Diante da retomada da marcha processual em sua configuração original, determino as seguintes providências: Retificação da Autuação: Proceda a Secretaria à imediata retificação da autuação no sistema PJe para que figurem no polo ativo todos os dez substituídos listados na exordial (Antonio Nilson de Sousa, José Ivan do Nascimento, Etevaldo Feliz Magalhães, Tarciso Balthazar de Oliveira Filho, Francielton Miranda Rosa, Tancredo Leopoldino Torres, Tonne Maciel Rocha Adriano, Alfredo José Pinto e Bastos, Sandra Maria Castro e Borges e Antonio Emanuel Paz Farias), revertendo-se a extinção parcial anteriormente declarada. Manifestação sobre Cálculos: Considerando que o Banco do Brasil já apresentou manifestação sobre os cálculos (ID 8f1bebb), intime-se o sindicato-exequente para que, no prazo de 08 (oito) dias, manifeste-se sobre os termos da referida impugnação patronal, observando agora a totalidade do grupo de substituídos. Remessa à Contadoria: Após a manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para análise técnica da planilha exequenda e da impugnação apresentada pelo executado, devendo a Contadoria observar estritamente os parâmetros do título executivo judicial da Ação Coletiva nº 0000646-10.2016.5.07.0008. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 08 de maio de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DO CEARA
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