Processo 0001493-60.2023.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001493-60.2023.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001493-60.2023.5.11.0006 RECLAMANTE: PATRICIA RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b9d9e proferida nos autos. DECISÃO - PJE Vistos, etc. CONSIDERANDO que a executada em sua impugnação de ID. 7b726ba não apresentou itens de divergência em relação aos cálculos da exequente, exceto em relação ao abatimento do depósito recursal. CONSIDERANDO o depósito de ID. 504a480  de R$ 13.278,48. DECIDO: I. Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente (ID a8b92e1 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado às partes, quanto a qualquer insurgência sobre os novos cálculos homologados, o direito de impugná-los, querendo, juntamente com os embargos à penhora, se for o caso, nos termos do art. 884, §3º, da CLT. Fica dispensada a notificação da UNIÃO, em face da Portaria PGF/AGU Nº 47, de 07/07/2023, da Procuradoria Geral Federal, e 8 5º do Art. 879, da CLT, que desincumbe o Órgão Jurídico da União, responsável pelo acompanhamento da execução de Oficio das contribuições previdenciárias, de se manifestar quando ao salário-contribuição constante dos cálculos de liquidação for inferior a R$ 40.000,00; II. Converto em penhora os valores depositados no limite da homologação, ou seja, o valor de R$ 11.825,50; III. Intime-se o(a) executado(a) para fins de interposição de Embargos à Execução no prazo legal de 5 dias,e o exequente para impugnação, querendo; Art. 884 da CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. Intime-se o litisconsorte para embargos em 30 dias. IV. Havendo manifestação, v. conclusos. Caso contrário, pague-se a parte autora, libere-se o valor excedente à executada e recolham-se os encargos sociais, se houver, intimando as partes para informar seus dados bancários no prazo de 48 horas. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRI APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL LTDA

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