Processo 0001493-60.2025.8.27.2733
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0001493-60.2025.8.27.2733/TO AUTOR : RAIMUNDA RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) AUTOR : CLÉUDIA RIBEIRO RODRIGUES MACIEL ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) AUTOR : KLEBER RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) AUTOR : ELIAS RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) AUTOR : CLEDIANA BARBOSA RODRIGUES HERPICH ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO DIAS NOLETO (OAB TO000906) RÉU : ANALDA DE JESUS VIJARVA ADVOGADO(A) : ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006) RÉU : MARCUS DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : ALEX DA COSTA CASTRO (OAB TO008006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de morte em acidente de trânsito , ajuizada por Raimunda Ribeiro Rodrigues , Cléudia Ribeiro Rodrigues Maciel , Kleber Ribeiro Rodrigues , Elias Ribeiro Rodrigues e Clediana Barbosa Rodrigues Herpich em face de Analda de Jesus Vijarva e Marcus da Silva Santos . O feito tramita como procedimento comum cível, tendo por objeto responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito. A petição inicial foi recebida e foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a autocomposição restou infrutífera. Os requeridos apresentaram contestação. A parte autora apresentou réplica. Em seguida, as partes foram intimadas para especificação de provas, com advertência de que deveriam indicar, de forma objetiva, os fatos controvertidos, as provas pretendidas e a pertinência de cada meio probatório. A parte autora, no evento 52, requereu a produção de prova testemunhal, arrolando Raimunda Ferreira Rodrigues Bastos e Maria Valdirene Araújo Meneses Neves , a serem apresentadas espontaneamente, afirmando que os depoimentos são necessários para esclarecimento das circunstâncias e consequências do acidente, especialmente quanto aos danos materiais e morais suportados pelos requerentes. Os requeridos, no evento 53, sustentaram que a controvérsia não recai sobre a ocorrência do acidente, mas sobre sua dinâmica e sobre a atribuição de responsabilidade. Requereram prova pericial complementar, preferencialmente por profissional com formação em engenharia de tráfego ou área correlata, esclarecimentos técnicos sobre o laudo já constante dos autos e depoimento pessoal das partes autoras. Vieram os autos conclusos para saneamento. Decido. 1. Regularidade processual O processo encontra-se formalmente regular. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e houve formação da relação processual. A audiência de conciliação foi realizada, sem acordo. A contestação e a réplica foram apresentadas. Não há, neste momento, nulidade processual ou vício pendente que impeça o saneamento do feito. Fica, portanto, declarado saneado o processo . 2. Questões processuais pendentes Não verifico preliminar processual pendente de apreciação capaz de conduzir à extinção do feito sem resolução do mérito. Eventuais alegações relacionadas à dinâmica do acidente, culpa exclusiva ou concorrente, nexo causal, extensão dos danos e responsabilidade civil dos demandados dizem respeito ao mérito e serão analisadas oportunamente, após a instrução probatória. 3. Pontos incontroversos Considero, para fins de organização da instrução, como pontos incontroversos, sem prejuízo de reavaliação motivada na sentença: a) a ocorrência do acidente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.