Processo 0001493-74.2025.5.22.0106
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO NÚCLEO 4.0 MÉDIO E EXTREMO SUL ATOrd 0001493-74.2025.5.22.0106 AUTOR: KAUAN DOS SANTOS CUNHA RÉU: PAZ REAL TORRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61fe204 proferido nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, aduzindo contradição na ata de audiência que acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar oposta pela parte reclamada e, ao mesmo tempo, registrou o encerramento da fase instrutória, com envio dos autos para julgamento. Sem contrarrazões. Autos conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO A teor do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração destinam-se a sanar eventual omissão, contradição interna ou obscuridade que possa macular o julgamento, além de corrigir manifesto equívoco no exame de pressupostos extrínsecos de recurso. No caso, constatada a contradição lógica entre a fundamentação e a conclusão da decisão, merecem acolhimento as razões da embargante, razão pela qual mantém-se inalterada a decisão na qual o juízo acolheu a exceção de incompetência em razão do lugar arguida pela reclamada, tendo em vista que o ajuizamento da ação se dera em local diverso do da contratação do reclamante, bem como do da prestação de serviços, com infringência do art. 651, § 3º, da CLT, não sendo o caso enquadrado nas exceções admitidas pelo TST. No mais, excluem-se os seguintes trechos, por contradição lógica com a decisão retromencionada: "Dispensada a leitura da inicial, o reclamado apresentou defesa escrita, acompanhada de procuração, carta de preposição e documentos, sobre os quais se manifestará a parte reclamante em 05dias. As partes disseram que não tinham provas a produzir, razão pela qual foi encerrada a instrução. Razões finais remissivas pelos litigantes. Rejeitada a última proposta conciliatória. Após autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão intimadas via Diário Oficial da Justiça." DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de declaração opostos por KAUAN DOS SANTOS CUNHA, para manter o deferimento da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar oposta pela reclamada, PAZ REAL TORRE LTDA, com remessa dos autos a uma da Varas Trabalhistas de São Paulo, TRT 2ª Região, excluindo-se da ata de audiência que decidiu o incidente os trechos em contradição com a referida decisão acerca do foro competente para julgar a demanda. Intimem-se. TERESINA/PI, 28 de abril de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAUAN DOS SANTOS CUNHA
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