Processo 0001494-26.2011.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001494-26.2011.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001494-26.2011.5.23.0008 RECLAMANTE: ANA MARIA BATISTA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito:   "Vistos, etc. 1. Considerando o teor da Portaria 02/2016 desta Vara do Trabalho, intimem-se os Executados BANCO DO BRASIL S/A e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os seus dados bancários (banco, agência, conta, titular e CPF - vedada a indicação de conta de terceiros) para que o seus depósitos/numerários sob o ID. 01dd26f (fls. 719/725) sejam transferidos/restituídos. 2. Vindo aos autos os referidos dados, proceda a Secretaria da Vara à transferência dos depósitos/numerários patronais (ID. 01dd26f - fls. 719/725), sendo aqueles às fls. 720, 721 e 724 para a conta bancária indicada pelo Executado BANCO DO BRASIL S/A e aqueles às fls. 719, 722, 723 e 725 para a conta bancária indicada pela Executada CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, comprovando-se, após, a sua efetivação no presente feito. 3. Se necessário, autorizo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil S/A para identificação e comprovação nos autos dos efetivos depositantes/titulares dos depósitos/numerários patronais sob o ID. 01dd26f (fls. 719/725). 4. Se necessário, autorizo, também, a expedição de alvará judicial para movimentação dos depósitos/numerários eventualmente recolhidos na conta do FGTS da Exequente como requisito único e exclusivo de admissibilidade dos recursos interpostos pelos Executados no presente feito. 5. Se necessário, autorizo, ainda, diligência perante os autos físicos depositados perante a Secretaria da Vara objetivando a anexação neste feito eletrônico de eventuais expedientes/documentos necessários para integral cumprimento do presente despacho. 6. Tudo cumprido, intimem-se os Executados para ciência." CUIABA/MT, 02 de junho de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL

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