Processo 0001494-89.2025.5.08.0125

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001494-89.2025.5.08.0125
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Fernando Lobato Júnior
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: FERNANDO DE JESUS DE CASTRO LOBATO JUNIOR ROT 0001494-89.2025.5.08.0125 RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) RECORRIDO: IRANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dd779 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001494-89.2025.5.08.0125 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) JEAN PIERRE GOMES CORREA (PA21994) Recorrido:   Advogado(s):   IRANILDO FERREIRA DO NASCIMENTO EVA TAMIRES FERREIRA FURTADO (PA26819) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - Id b441cfa; recurso apresentado em 23/06/2026 - Id b09fab5). Representação processual regular (Id dc033da). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Recorre a reclamada do acórdão que negou provimento ao recurso por ela interposto e manteve a sentença que deferiu o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00. Alega afronta do art. 5º, X, da CF, pois o "Recorrente não sofreu dano algum derivado de suas atividades. Não é à toa que o processo não conta com prova alguma de dano decorrente de violência sobre o recorrente". Sustenta que "não se verificou nenhuma ofensa à honra, à imagem e à intimidade do reclamante, tampouco dor, sofrimento ou vexame.". Ainda, defende que a "condenação no importe de R$ 25.000,00 se mostra extremamente desarrazoada e desproporcional.". Transcreve o seguinte trecho da decisão recorrida: "A prova documental é robusta e incontroversa quanto aos fatos. A fotografia do colete balístico (ID 3be000d) demonstra sua validade expirada em 22/06/2023. A própria reclamada, em sua contestação (ID 6d3a8fd), admite que um novo equipamento somente foi entregue em julho de 2024 (IDs 6f058a1 e f38ab4a), confirmando um período superior a um ano de labor em condições irregulares. Em relação ao porte de arma, a defesa é contraditória e evasiva, e o documento de ID dc73c74 apenas comprova a renovação em outubro de 2024, sem afastar a alegação de mora pretérita. A presunção de veracidade, corretamente aplicada pelo juízo de primeiro grau com base no art. 341 do CPC, consolida o quadro fático de descumprimento dos deveres de segurança. Uma vez comprovado o dano, o ato ilícito e o nexo causal, e não sendo o caso de culpa exclusiva da vítima, resta apurar a responsabilidade do empregador. (...) (...) A alegação de que a demora se deve a trâmites licitatórios não constitui excludente de responsabilidade, pois a gestão de contratos e aquisições é parte do risco do empreendimento, cabendo à empresa planejar-se adequadamente para evitar a descontinuidade na proteção à integridade física de seus empregados, sendo inadmissível que o ônus da desorganização ou morosidade administrativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados