Processo 0001494-97.2024.5.05.0193
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO ROT 0001494-97.2024.5.05.0193 RECORRENTE: ANTONIO GERALDO CARNEIRO RECORRIDO: JAMEF TRANSPORTES LIMITADA A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001494-97.2024.5.05.0193 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL/EXISTENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário da parte reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos relacionados à jornada de trabalho, horas extras e dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a jornada de trabalho e os intervalos intrajornada foram devidamente registrados e se houve o pagamento correto de horas extras; (ii) determinar se houve dano moral/existencial a ser indenizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.103/2015 permite o controle da jornada de trabalho por meio de diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou sistema eletrônico. 4. A mera impugnação dos controles de jornada não afasta sua validade, sendo ônus da parte autora demonstrar adulteração ou inidoneidade dos registros. 5. A prova testemunhal e documental não comprovou a supressão ou fruição parcial dos intervalos intrajornada. 6. O dano existencial exige a demonstração de prejuízo concreto ao projeto de vida ou à vida de relações do trabalhador, não se presumindo pela simples prestação de horas extras. 7. A ausência de demonstração de lesão ao direito ao convívio social, ao descanso ou ao projeto de vida impede a condenação por dano existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A validade dos controles de jornada, em diários de bordo e sistemas eletrônicos, prevalece quando a parte autora não comprova adulteração ou inidoneidade dos registros. 2. A supressão parcial ou total dos intervalos intrajornada não restou comprovada. 3. A condenação por dano existencial exige prova de prejuízo concreto ao projeto de vida ou à vida de relações do trabalhador, não se presumindo pela simples prestação de horas extras. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 235-C, 235-H, 74, § 2º, 818; CPC, art. 373, I; CF, art. 5º, 37, 93. Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 338, I, do TST; TST, SALVADOR/BA, 09 de junho de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JAMEF TRANSPORTES LIMITADA
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