Processo 0001496-40.2025.5.07.0011
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA ROT 0001496-40.2025.5.07.0011 RECORRENTE: ELTON FRANCIS MARQUES MORAIS RECORRIDO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2efe4 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001496-40.2025.5.07.0011 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ELTON FRANCIS MARQUES MORAIS IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO (CE21407) Recorrido: Advogado(s): EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A DANIEL CIDRAO FROTA (CE19976) RECURSO DE: ELTON FRANCIS MARQUES MORAIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 703af76; recurso apresentado em 24/07/2026 - Id bb9daec). Representação processual regular (Id 1036f3a). Preparo dispensado (Id 8bc7098). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: contrariedade à: Súmulas nº 338 e 462 do Tribunal Superior do Trabalho.violação da Constituição Federal: arts. 1º, III e IV; 5º, V, X, XXXV, LIV e LV; 6º; 7º, caput, XI, XIII, XVI, XXII, XXIII, XXVI, XXVIII e XXIX; 93, IX; e 170.violação da Consolidação das Leis do Trabalho: arts. 74, § 2º; 193; 223-B, 223-C, 223-E e 223-G; 467; 477, §§ 6º e 8º; 791-A, § 2º; 818, caput, II e § 1º; e 832.violação da Lei nº 10.101/2000: arts. 2º e 3º.violação do Código Civil: arts. 186, 187, 927 e 944.violação do Código de Processo Civil: arts. 373, II; 400; e 489, § 1º, IV.outras alegações: Convenções nº 100, 111 e 155 da OIT; arts. 5º, 8º, 11 e 25 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; art. 7º do PIDESC; arts. 7º e 11 do Protocolo de San Salvador; e Tema Repetitivo nº 168 do TST. A parte recorrente alega, em síntese: que o acórdão regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional quanto ao pedido de horas extras por prorrogação da jornada, por ter mencionado a matéria no relatório e no dispositivo sem desenvolver fundamentação específica; que a empregadora…
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