Processo 0001496-56.2024.5.17.0121

TRT17 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0001496-56.2024.5.17.0121
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ACC 0001496-56.2024.5.17.0121 AUTOR: SINDICATO DOS TRAB NA IND CELULOSE P M P P P CORTICA QUIMICAS ELETROQUIMICAS FARMACEUTICAS E SIMILARES DO ESTADO ESP SANTO RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61937b2 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Inclua-se o presente processo em pauta para instrução processual e encerramento , no dia 11/09/2026 às 11h. A audiência será realizada na modalidade híbrida. Havendo necessidade de oitiva das partes e/ou de testemunhas domiciliadas fora desta Comarca, fica autorizada a participação remota,  em sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, conforme autorizam os  artigos 385, § 3 e 453, § 1, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.  No mesmo sentido, o art. 5º, § 2º  do  ATO PRESI SECOR N.º 13/2023 TRT 17a. Região ("Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, não deverão ser expedidas cartas precatórias inquiritórias para oitiva de testemunhas, peritos ou assistentes."). Para tanto, os advogados deverão acessar o portal das audiências telepresenciais, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios, a fim de obter o link de acesso à audiência telepresencial para encaminhamento às partes e /ou testemunhas domiciliadas fora da Comarca. Os computadores ou dispositivos móveis (celulares) utilizados pelos participantes deverão possuir e estar com câmera e microfones ativados. As partes ficam cientes de que assumem o ônus quanto ao acesso, na forma, horário e modo corretos (próprios, de seus advogados e testemunhas), e à estabilidade de conexão – conforme avaliação do magistrado que presidir a assentada. Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória para a oitiva da parte e/ou testemunha no juízo de sua residência, desde que devidamente fundamentada tal necessidade.   Registro que a oitiva das partes e testemunhas residentes fora da comarca por meio de videoconferência é expressamente autorizada por lei, não havendo, pois, que se falar em colisão com os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, os quais, juntamente com os princípios constitucionais do acesso à Justiça e da razoável duração do processo, restam  garantidos no referido procedimento instrutório autorizado por lei.  Dito isso, fica autorizada a participação remota de  partes, testemunhas e/ou advogados domiciliados fora desta Comarca, através de sistema de videoconferência, por meio da plataforma ZOOM, conforme autorizam os  artigos 385, § 3 e 453, § 1, ambos do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho.  No mesmo sentido, o art. 5º, § 2º  do  ATO PRESI SECOR N.º 13/2023 TRT 17a. Região ("Salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, não deverão ser expedidas cartas precatórias inquiritórias para oitiva de testemunhas, peritos ou assistentes."). A injustificada ausência das partes ao ato importará a confissão quanto à matéria de fato (Súmula 74, I, do TST), cabendo aos respectivos advogados adverti-las quanto a tal consequência. As testemunhas deverão ser intimadas pelos advogados das partes observado o procedimento regulamentado pelo artigo 455 do CPC.  Ficam cientes as partes dos termos do presente despacho,  por seus advogados, através da publicação no Diário Oficial.  ARACRUZ/ES, 18 de maio de 2026.…

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