Processo 0001496-71.2024.5.07.0012
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO TARCISIO GUEDES LIMA VERDE JUNIOR ROT 0001496-71.2024.5.07.0012 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) RECORRIDO: RODOLFO JOSE GASSEN OCAMPOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96b5ea5 proferida nos autos. ROT 0001496-71.2024.5.07.0012 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) Recorrente: Advogado(s): 2. RODOLFO JOSE GASSEN OCAMPOS HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES (PE24269) PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS (PE28429) RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS (PE21477) Recorrido: Advogado(s): RODOLFO JOSE GASSEN OCAMPOS HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES (PE24269) PAOLO ANTONIO STUPPELLO SANTOS (PE28429) RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS (PE21477) Recorrido: Advogado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) PAULA REGINA DA SILVA MELO (AM7490) RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id b93d77c; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id d8d33da). Representação processual regular (Id 904103d). DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO PREPARO RECURSAL DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA Trata-se de Recurso de Revista interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, instruído com apólice de seguro garantia judicial (Id 605ef8e). É imperioso destacar que, embora o recurso tenha sido acompanhado de documentação complementar, é imprescindível que a parte recorrente observe rigorosamente o disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16.10.2019, republicado em obediência ao art. 2º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 29.5.2020, em caso de opção pela substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia. Nesse contexto, cumpre salientar a inobservância, pela parte recorrente, dos requisitos previstos nos arts. 3º, 5º e 6º do referido normativo. No ato da interposição do recurso de revista, a recorrente juntou as certidões de licenciamento, de administradores e de apontamentos com prazo de validade expirado. Os referidos documentos foram emitidos em 15/04/2026, possuindo validade de 30 dias, ao passo que o recurso de revista foi protocolado apenas em 27/05/2026, evidenciando que as certidões já se encontravam sem validade na data da interposição do apelo. Ademais, não houve a juntada de certidões atualizadas aptas a comprovar a regularidade do seguro no momento da interposição do recurso. Confira-se: [...] Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: [...] Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: I - apólice do seguro garantia; II - comprovação de registro da apólice na SUSEP; III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. § 1º A idoneidade a que alude o caput do art. 3º será presumida mediante a apresentação da certidão da SUSEP referida no inc. III deste artigo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.