Processo 0001496-83.2025.5.07.0029

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001496-83.2025.5.07.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Tianguá
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO RORSum 0001496-83.2025.5.07.0029 RECORRENTE: CENTRO DE PESQUISAS EM DOENCAS HEPATO RENAIS DO CEARA RECORRIDO: FRANCISCO WEMERSON SOUSA DA SILVA A Secretaria da 3ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001496-83.2025.5.07.0029 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADMISSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CEBAS. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto por reclamada, ao qual foi negado seguimento por ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal. O pedido de justiça gratuita foi indeferido, sob fundamento de inexistência de prova inequívoca de insuficiência de recursos e de que a certificação CEBAS, por si só, não comprova condição de entidade filantrópica. Após intimação para recolhimento das custas e do depósito recursal, a recorrente permaneceu inerte, culminando na análise de deserção do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso ordinário deve ser conhecido diante da ausência de preparo recursal, considerando o indeferimento da justiça gratuita e a ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica apta à isenção do depósito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR O benefício da justiça gratuita depende de prova robusta da insuficiência de recursos, não bastando alegações genéricas ou mera condição de entidade sem fins lucrativos. A Súmula 481 do STJ e o art. 790, §4º, da CLT exigem demonstração inequívoca de incapacidade financeira para concessão da gratuidade judiciária. A OJ nº 269 da SBDI-1 do TST prevê a necessidade de regularização do preparo após indeferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de deserção. O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), por si só, não comprova condição de entidade filantrópica para fins de isenção integral do depósito recursal. A distinção entre entidade beneficente sem fins lucrativos e entidade filantrópica implica tratamento jurídico diverso quanto ao preparo recursal, conforme art. 899, §§9º e 10, da CLT. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo no prazo assinalado, após intimação regular, configura deserção do recurso ordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita exige comprovação inequívoca da insuficiência de recursos. O CEBAS, por si só, não comprova a condição de entidade filantrópica para fins de isenção do depósito recursal. A ausência de recolhimento do preparo após intimação regular implica deserção do recurso. Dispositivos relevantes citados: CF/1988 (implícita); CLT, art. 790, §4º; CLT, art. 899, §§9º e 10; CPC/2015, art. 99, §7º; Súmula 481 do STJ; OJ nº 269 da SBDI-1 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Ag-AIRR 0100773-84.2019.5.01.0244, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados