Processo 0001497-22.2024.5.11.0052
TRT11 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ACC 0001497-22.2024.5.11.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA-STIURR RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25c4bf proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise de petição protocolada pelo Sindicato autor (ID a150f43), por meio da qual pugna pela dilação do prazo assinalado no despacho de ID 54d6922. Para justificar o seu requerimento, o exequente alega a necessidade de concessão de mais 30 (trinta) dias para conseguir promover a execução de forma completa, individualizada e adequada. Analiso. Considerando que o título executivo judicial formado nestes autos determinou expressamente que as parcelas devidas aos substituídos sejam apuradas mediante regular liquidação individual, e tendo em vista a complexidade natural e o volume de informações necessários para a correta individualização dos cálculos decorrentes de uma ação de cumprimento de sentença coletiva, o pleito sindical afigura-se plenamente razoável. A concessão de prazo suplementar vai ao encontro da necessidade de garantir a precisão dos valores executados e o regular andamento processual, sem acarretar prejuízo à parte adversa. Todavia, defiro somente o prazo de 15 (quinze) dias, por entender plenamente compatível com a complexidade da tarefa e suficiente para o atendimento diligente da determinação judicial. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento formulado pela parte exequente. DETERMINO: Concedo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para que o Sindicato autor promova a liquidação e execução do julgado, na forma do art. 878 da CLT, apresentando as planilhas e demonstrativos de forma individualizada para cada substituído, conforme os parâmetros do título exequendo.Transcorrido o assinalado prazo, com ou sem a apresentação dos cálculos pela parte obreira, retornem os autos imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se a parte autora. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 07 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA-STIURR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.