Processo 0001497-22.2024.5.11.0052

TRT11 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0001497-22.2024.5.11.0052
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ACC 0001497-22.2024.5.11.0052 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA-STIURR RÉU: COMPANHIA ENERGETICA DE RORAIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c25c4bf proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de análise de petição protocolada pelo Sindicato autor (ID a150f43), por meio da qual pugna pela dilação do prazo assinalado no despacho de ID 54d6922. Para justificar o seu requerimento, o exequente alega a necessidade de concessão de mais 30 (trinta) dias para conseguir promover a execução de forma completa, individualizada e adequada. Analiso. Considerando que o título executivo judicial formado nestes autos determinou expressamente que as parcelas devidas aos substituídos sejam apuradas mediante regular liquidação individual, e tendo em vista a complexidade natural e o volume de informações necessários para a correta individualização dos cálculos decorrentes de uma ação de cumprimento de sentença coletiva, o pleito sindical afigura-se plenamente razoável. A concessão de prazo suplementar vai ao encontro da necessidade de garantir a precisão dos valores executados e o regular andamento processual, sem acarretar prejuízo à parte adversa. Todavia, defiro somente o prazo de 15 (quinze) dias, por entender plenamente compatível com a complexidade da tarefa e suficiente para o atendimento diligente da determinação judicial.  Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o requerimento formulado pela parte exequente. DETERMINO: Concedo a dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para que o Sindicato autor promova a liquidação e execução do julgado, na forma do art. 878 da CLT, apresentando as planilhas e demonstrativos de forma individualizada para cada substituído, conforme os parâmetros do título exequendo.Transcorrido o assinalado prazo, com ou sem a apresentação dos cálculos pela parte obreira, retornem os autos imediatamente conclusos para as deliberações pertinentes. Intime-se a parte autora.  Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 07 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS DO ESTADO DE RORAIMA-STIURR

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