Processo 0001497-84.2025.5.13.0002
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001497-84.2025.5.13.0002 AUTOR: JOSIBIAS ALCANTARA DA FONSECA JUNIOR RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 408a06e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados por Josibias Alcântara da Fonseca Júnior na reclamação trabalhista que promove em face da empresa DMA Distribuidora S/A, para o seguinte: (3.2.1) reconhecer a despedida indireta do reclamante no dia 26/10/2024; (3.2.2) determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: indenização do intervalo térmico, verbas rescisórias e honorários advocatícios de sucumbência. Tudo de acordo com os fundamentos, que passam a constar no presente dispositivo como se nele estivessem transcritos. Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, nos termos da planilha de cálculos em anexo. Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu no objeto da perícia, os honorários periciais são fixados no teto remuneratório previsto no ato administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que disciplina a matéria, devendo ser suportados pelo orçamento deste Tribunal. Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria providenciar o pagamento dos honorários periciais em favor do perito, observadas as normas administrativas aplicáveis. As partes também devem ser notificadas, por seus advogados, na forma da Súmula n° 427 do TST. Intime-se o perito do processo. Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira instância. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSIBIAS ALCANTARA DA FONSECA JUNIOR
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