Processo 0001498-40.2024.5.12.0032

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001498-40.2024.5.12.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0001498-40.2024.5.12.0032 RECORRENTE: RICARDO ALOISIO MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO ALOISIO MELO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001498-40.2024.5.12.0032  RECORRENTE: RICARDO ALOISIO MELO E OUTROS (1)  RECORRIDO: RICARDO ALOISIO MELO E OUTROS (1)        ROT 0001498-40.2024.5.12.0032 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. RICARDO ALOISIO MELO GUILHERME JOAO SOMBRIO (SC34227) Recorrente:   Advogado(s):   2. SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CAMILA TREVISAN VAZ DA SILVA (RS58595) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) Recorrido:   Advogado(s):   SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CAMILA TREVISAN VAZ DA SILVA (RS58595) JOSE PEDRO PEDRASSANI (RS40907) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO ALOISIO MELO GUILHERME JOAO SOMBRIO (SC34227)   RECURSO DE: RICARDO ALOISIO MELO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. Dispensado o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL   Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III; 5º, V e X; e 6º, da Constituição Federal; - violação do art. 223-B da CLT.    - divergência jurisprudencial . A parte recorrente postula a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de jornada de trabalho exaustiva Consta do acórdão: "(...) Nesse tópico, prevaleceu a proposição de voto apresentada pelo Excelentíssimo Desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, nos seguintes termos: "Divergência em relação à condenação ao pagamento de danos morais por prestação de jornada extenuante Posiciono-me no sentido de que, para a configuração do dano moral da espécie de dano existencial, decorrente da prestação habitual de exaustiva jornada de trabalho, faz-se necessária a ocorrência de prejuízo efetivamente suportado, não se tratando de dano in re ipsa. A simples prestação habitual de horas extras, por si só, não gera dano existencial. Infrações trabalhistas cometidas pelo empregador, por si só, não possuem o condão de violar a dignidade do trabalhador. O inadimplemento de verbas trabalhistas autorizam, apenas, a reparação material dos prejuízos, com o alcance daquilo efetivamente devido, como já assegurado. Não constam dos autos de planos frustrados ou limitações impostas em razão do cumprimento da jornada de trabalho. O reclamante nem sequer menciona um dano concreto de ordem moral decorrente do trabalho realizado, como ter sofrido problemas familiares, financeiros ou pessoais em decorrência da prestação habitual de horas extras. É indispensável a comprovação de que a exigência de prestação de horas extras com frequência e em grande quantidade tenha gerado algum dano concreto à honra, imagem e dignidade do trabalhador (art. 5º, inc. X, da Constituição da República), o que não ocorreu no caso em tela. Não demonstrada a existência de um dano concreto, requisito básico da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do Código Civil), inviável o deferimento de indenização por danos morais. Nego provimento ao recurso. VOTO VENCIDO DA RELATORA (CPC, ART. 941, § 3º; R.I., ART. 100, § 2º): Para a configuração do dano moral é necessária a prática, pelo empregador, de ato ilícito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados