Processo 0001498-56.2026.5.18.0241
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001498-56.2026.5.18.0241 AUTOR: ERISVALDO SANTOS SILVA RÉU: 54.412.608 ANDRESSA NUNES ESTEVES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58bd141 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da reclamatória ajuizada por AUTOR: ERISVALDO SANTOS SILVA em face de RÉU: 54.412.608 ANDRESSA NUNES ESTEVES e outros (1), considerando a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 212,30, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 10.615,00), cujo recolhimento fica desde já dispensado, face ao deferimento, neste ato, dos benefícios da Justiça Gratuita, na forma da lei. Fica a parte reclamante intimada, via DJEN. Decorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, uma vez que neste momento foi procedida à verificação dos autos, em especial dos itens abaixo relacionados: DEPÓSITOS (ACORDO, EXECUÇÃO, CONSIGNADO E RECURSO): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CONVÊNIOS (BACENJUD, RENAJUD E DETRAN): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências PENHORA(S): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências ORDEM DE PRISÃO: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA: ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências DOCUMENTOS (CTPS, TRCT, CD/SD E OUTROS): ( )Existe nos autos - apto ao arquivamento (X)Não existe nos autos - apto ao arquivamento ( )Existe nos autos - tomar providências Verificados os autos, constatou-se que inexistem providências a serem tomadas que obstem seu arquivamento, tais como: expedição de ofícios; liberação de valores; desbloqueio junto ao BacenJud; cancelamento de restrição judicial de veículos; cancelamento de averbação de penhora de imóvel; liberação de penhora; cancelamento de ordem de prisão, vista à União; lançamento de valores e encargos no SAJ(custas, emolumentos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, acordo, execução, consignação e outros). Assim, os autos serão remetidos ao ARQUIVO DEFINITIVO, em conformidade com o disposto na RA Nº 69/2010, na seguinte condição: (X)Guarda intermediária, apto à eliminação após 5 anos. ( )Guarda permanente (Exemplo: Trabalho Análogo à Escravo, Trabalho Indígena, Direito de Greve, Retribuição por Invenção ou Patente, Ação Civil Pública, Mandado de Segurança). ( )Guarda permanente/valor histórico. MMBM EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ERISVALDO SANTOS SILVA
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