Processo 0001498-75.2024.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001498-75.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: CLAUDIA MARIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO RECLAMADO: X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6fa48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que houve o sequestro de valores nas contas bancárias do Município, em razão das Requisições de Pequeno Valor de IDs ab016aa, 911c8db e 313d25f. Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor / Data do depósito 4700123030374 / R$9.363,36 / 09/06/2026 Certifico que o patrono da parte reclamante possui poderes específicos para receber valores e dar quitação, conforme procuração/substabelecimento de id 35f14c7. Certifico que registrei os pagamentos para fins estatísticos. Nesta data, 23 de junho de 2026, eu, BRUNA GABRIELLE COSTA SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924 da Lei nº 13.105/2015, CPC subsidiário, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via SISCONDJ, para fins de recolhimento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, honorários sucumbenciais e crédito líquido da parte reclamante, nos seguintes termos: ALVARÁ SISCONDJ - BANCO DO BRASIL Envio, cumprimento e resposta exclusivamente via Siscondj. Conta / Valor / Data do depósito 4700123030374 / R$9.363,36 / 09/06/2026 - RECOLHER - R$243,82, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 06/2026; 3-Identificador (CNPJ): 07.963.861/0001-14; 4 - Data de Apuração 23/06/2026; e 5 - Nº referência: 00014987520245070033. -PAGAR - R$962,13, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO Nome: CAVALCANTE ALVES E FALCÃO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 34.423.843/0001-12 Banco: INTER Agência: 0001 Conta corrente : 15434045-6 -PAGAR - R$2.447,22, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos honorários advocatícios contratuais (30%) ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO Nome: CAVALCANTE ALVES E FALCÃO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 34.423.843/0001-12 Banco: INTER Agência: 0001 Conta corrente: 15434045-6 -PAGAR - R$5.710,19, acrescido de atualização bancária, valor do crédito trabalhista devido ao reclamante(70%),, cujos dados bancários seguem adiante colacionados: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO: Nome:CLAUDIA MARIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Banco: AGIBANK (121) Agência: 0001 Conta corrente: : 1516907-3 Após a juntada dos comprovantes bancários, registrados os pagamentos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA MARIA CAVALCANTE DO NASCIMENTO
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