Processo 0001499-08.2024.5.07.0018
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001499-08.2024.5.07.0018 RECORRENTE: PREMIUM COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: REBEKA COSTA MECEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e2b5e5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001499-08.2024.5.07.0018 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PREMIUM COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP MOZART GOMES DE LIMA NETO (CE16445) Recorrido: Advogado(s): REBEKA COSTA MECEDO CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA (RN16106) RECURSO DE: PREMIUM COBRANCA E SERVICOS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 58751f2; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 8b119c6). Representação processual regular (Id 12f2c79). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2378d19: R$ 85.361,36; Custas fixadas, id 2378d19: R$ 1.707,22; Condenação no acórdão, id c190aac: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id c190aac: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 0b906a0, e1ea1d3: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: Constituição Federal, art. 5º, IIConstituição Federal, art. 5º, XXXVIADCT, art. 10, II, “b”CLT, art. 500Código Civil, art. 884Súmula nº 126 do TST A parte recorrente alega, em síntese: A parte recorrente PREMIUM COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA - EPP sustenta a validade do pedido de demissão formulado pela reclamante, empregada gestante, mesmo sem assistência sindical, sob o argumento de que o ato teria sido praticado de forma livre e consciente, sem vício de consentimento. Afirma que a aplicação automática do art. 500 da CLT, no caso concreto, violaria os arts. 5º, II e XXXVI, da Constituição Federal, pois criaria obrigação não prevista em lei e desconstituiria ato jurídico perfeito. Alega, ainda, que a reclamante obteve novo emprego em curto lapso temporal após o desligamento, circunstância que, segundo defende, afastaria situação de desemprego ou desamparo social e demonstraria que a finalidade protetiva da estabilidade gestante teria sido preservada. Com isso, sustenta que a condenação ao pagamento integral da indenização substitutiva do período estabilitário resultaria em enriquecimento sem causa, em afronta ao art. 884 do Código Civil. A parte recorrente requer: [...] O conhecimento e provimento do Recurso de Revista, para que seja reformado o acórdão regional e reconhecida a validade do pedido de demissão formulado pela reclamante, afastando-se a conversão da ruptura contratual em dispensa sem justa causa. [...] A exclusão da condenação ao pagamento da indenização substitutiva do período estabilitário e das parcelas decorrentes, ou, sucessivamente, a adequação da condenação, considerando-se a obtenção de novo vínculo empregatício pela reclamante e a tese de vedação ao enriquecimento sem causa. [...] Fundamentos do acórdão recorrido: […] ADMISSIBILIDADE Deflagrados os pressupostos recursais extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo do direito de recorrer) e intrínsecos (legitimidade, interesse, cabimento e inexistência de fato extintivo do…
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