Processo 0001500-29.2025.5.20.0007
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001500-29.2025.5.20.0007 RECLAMANTE: MARCIA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 124f67c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: 1. Limitar eventuais valores deferidos à reclamante à quantificação dos pedidos na inicial; 2. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MÁRCIA DE OLIVEIRA SANTOS contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato com data de saída em 13/11/2025 (considerando o aviso prévio projetado), condenar a reclamada a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado, acrescidas de juros e correção monetária, as seguintes verbas, conforme fundamentação supra: a) 30 minutos diários de intervalo suprimido, com acréscimo de 50%, por dia efetivamente trabalhado; b) Indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00; c) Saldo de salário (2 dias); d) Aviso prévio indenizado (42 dias); e) 13º salário proporcional; f) Férias proporcionais com acréscimo de 1/3; g) Multa de 40% sobre o FGTS; h) Multa do artigo 477 da CLT. A reclamada deverá, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, proceder à anotação da baixa na CTPS da parte reclamante, fazendo constar a data de saída em 13/11/2025 (considerando a projeção do aviso prévio), sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de R$ 1.500,00, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara. Condeno ainda a reclamada na obrigação de fazer de promover a entrega das guias de Comunicação de Dispensa (CD/SD) ao(à) reclamante no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Em caso de inércia no prazo estipulado, fica autorizada a Secretaria da Vara a expedir o competente alvará judicial, sem prejuízo de, persistindo a impossibilidade de o(a) reclamante se habilitar no programa por culpa da reclamada, a obrigação ser convertida em indenização substitutiva, correspondente ao valor de todas as cotas que o(a) trabalhador(a) teria direito. Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Os valores serão apurados em liquidação, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais. A atualização monetária e os juros moratórios deverão observar o entendimento consolidado na Súmula nº 381 do TST e a decisão vinculante do STF nas ADCs 58 e 59 (aplicação do IPCA-E acrescido de juros de mora pela TR na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, incidência exclusiva da taxa SELIC, que já engloba juros e correção), bem como as disposições introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, aplicando-se, na ausência de estipulação diversa, a variação do IPCA para atualização monetária e a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária, ressalvado que, no âmbito trabalhista, permanece aplicável o regime definido pelo STF quanto à incidência da SELIC como índice único nas condenações judiciais. As contribuições previdenciárias, incidentes na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91, deverão ser recolhidas pela reclamada, ficando desde logo autorizada a dedução da quota-parte da parte reclamante sobre seus créditos, sob pena de execução. O imposto de renda será apurado na forma da Súmula nº 368…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.