Processo 0001500-45.2024.5.07.0033
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001500-45.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ADRIANA CRISTINA DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: X3 EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb82646 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que constam nos autos os seguintes depósitos no SISCONDJ: Conta / Valor / Data do depósito 4700123030371 / R$ 845,05 / 21/05/2026 Certifico que os valores supra decorreram de sequestro de valores via SISBAJUD para quitação das RPVs espedidas nos autos para pagamento dos honorários sucumbenciais e das contribuições previdenciárias. Certifico que não foi possível expedir alvará eletrônico para o banco indicado pelo advogado da parte autora (Banco ASSAS I.P.S.A). Certifico outrossim que restou impossibilitada a confecção de alvará via PIX - "Falha na consulta à chave PIX". Nesta data, 15 de junho de 2026, eu, ANDRE CARLOS DARLEY DE SOUSA CARNEIRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, expeça-se alvará físico ao Banco do Brasil para fins de recolhimento dos valores devidos a título de contribuição previdenciária (cota patronal) e honorários sucumbenciais. Atribuo ao presente despacho força de alvará judicial nos seguintes termos: ALVARÁ FÍSICO - BANCO DO BRASIL Conta / Valor / Data do depósito 4700123030371 / R$ 845,05 / 21/05/2026 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Maracanau, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuiçoes legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do(a) BANCO DO BRASIL, ou quem suas vezes fizer: - RECOLHER - R$165,95, acrescido de atualização bancária, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), via DARF, considerando: 1-Código da Receita: 6092; 2-Competência: 06/2026; 3-Identificador (CNPJ): 07.963.861/0001-14; 4 - Data de Apuração 26/01/2026; e 5 - Nº referência: 15004520245070033 -PAGAR - R$ 679,10, acrescido de atualização bancária, referente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado(a) do(a) beneficiário(a), cujos dados bancários seguem adiante colacionados. DADOS BANCÁRIOS DO ADVOGADO Banco ASSAS I.P.S.A Titularidade: Bruno Melo Sociedade individual de Advocacia Conta Bancária: 4119440-8 Agência: 0001 Chave PIX e CNPJ: 45440243000189 Após a juntada dos comprovantes bancários, autos sobrestados até o cumprimento do precatório. MARACANAÚ/CE, 22 de junho de 2026. MATEUS MIRANDA DE MORAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CRISTINA DE SOUZA DA SILVA
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