Processo 0001500-66.2013.5.16.0005
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATSum 0001500-66.2013.5.16.0005 AUTOR: ALOILDO ALMEIDA RÉU: BRAGA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5749bb proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Retornam os autos conclusos para deliberação sobre a manifestação apresentada pelo exequente, em atenção ao despacho de Id e7defbe, que intimou a parte para pronunciar-se acerca da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. O exequente requer o redirecionamento da execução em face da FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, responsável subsidiária, sob o fundamento de que as diligências executórias empreendidas contra a devedora principal BRAGA CONSTRUÇÕES LTDA-ME restaram infrutíferas. Registre-se que os autos já documentam a utilização das ferramentas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em face das executadas, sem localização de bens suficientes à satisfação do crédito junto à devedora principal [verificar e mencionar os IDs dos documentos correspondentes nos autos], circunstância que autoriza, na forma do entendimento jurisprudencial acima colacionado, o redirecionamento ora deferido. Ante o exposto, DEFIRO o redirecionamento da execução em face de FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, na qualidade de responsável subsidiária, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST e no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. INTIME-SE a executada FRANERE COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E IMOBILIÁRIA LTDA, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da quantia exequenda, ou garanta a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, proceda-se ao bloqueio de ativos financeiros da executada FRANERE por meio do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado da execução. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 14 de maio de 2026. ERICO RENATO SERRA CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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