Processo 0001500-79.2014.5.11.0002
TRT11 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA AP 0001500-79.2014.5.11.0002 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SANDRA REGINA ZAPPIA DE AZEVEDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19ff59d proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos. I - RELATÓRIO O agravante Banco do Brasil S.A. opôs embargos declaratórios com efeito modificativo apontando erro material na decisão de Id 9ec861d. Pugna pelo acolhimento dos embargos. Sem o oposição pelo agravado. II - FUNDAMENTAÇÃO - Admissibilidade Conheço dos embargos propostos pois tempestivos. - Mérito Considerando o teor da petição de Id eed54d2, de fato verifico que houve erro material uma vez que o feito encontra-se na fase de execução e atrai a aplicação do art. 789-A da CLT. Defiro o quanto requerido com o fito de sanear o erro material apontado. Onde se lê ao Id 9ec861d: "Custas de 2% sobre o valor do acordo, fixadas em partes iguaisaos acordantes, nos termos do art. 789, §3º, da CLT, isenta a reclamante, tendo emvista a gratuidade de justiça que ora lhe é deferida. A reclamada deverá recolher ovalor de R$12.000,00 no prazo de 30 dias úteis da presente homologação" Leia-se: "Custas nos termos do art. 789-A, IX, da CLT, de 0,5% sobre o valor liquidado, observado o limite máximo de R$ 638,46. A reclamada deverá recolher o valor devido no prazo de 30 dias úteis da presente homologação." III - DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S.A. e, no mérito, CONCEDO-LHES PROVIMENTO, com vistas à retificação da fundamentação da Decisão de Id 9ec861d, conforme indicado supra, mantendo incólumes os demais termos. A presente decisão possui força de ciência às partes, através de seus respectivos advogados. Ao CEJUSC para devolução dos autos ao setor remetente e posterior remessa à origem. MANAUS/AM, 31 de julho de 2026. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA ZAPPIA DE AZEVEDO
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