Processo 0001501-44.2019.8.04.7500
TJAM • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
3. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia (art. 387 do Código de Processo Penal) para CONDENAR os réus DEIVISON PEREIRA DA SILVA e MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006 e para ABSOLVER os réus DEIVISON PEREIRA DA SILVA e MARCOS PAULO DOS SANTOS SOUZA da imputação especificada no art. 35 da Lei nº. 11.343/2006 e o réu JHEISON ANDRADE ARTIAGO da prática do crime previsto no art. 33, §
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