Processo 0001501-45.2024.5.09.0010

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001501-45.2024.5.09.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001501-45.2024.5.09.0010 RECORRENTE: FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA. - EPP RECORRIDO: LUDSON GUEDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f97aec proferida nos autos. ROT 0001501-45.2024.5.09.0010 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 3.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA. - EPP LEONARDO REICHMANN MOREIRA PINTO (PR54896) THIAGO BRUNO ZENI MARENDA (PR67944) Recorrido:   Advogado(s):   LUDSON GUEDES DA SILVA DAYANNE VIEIRA TELES MARTINEZ (GO39343)   RECURSO DE: FARMACIA IRMAOS PAVESI LTDA. - EPP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/04/2026 - Id 42294d0; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id 5fe546e). Representação processual regular (Id 2bdb5f2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 10b95fd: R$ 3.500,00; Custas fixadas, id 10b95fd: R$ 70,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 833bcdc: R$ 3.500,00; Custas pagas no RO: id 43cfdb5.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 189 e 190 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 141 e 492 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - violação ao Anexo 14 da NR-15. A Ré alega que o reconhecimento da insalubridade exige a efetiva exposição a agente nocivo e o enquadramento da atividade nas hipóteses taxativamente previstas na NR-15. Argumenta que o ambiente de trabalho não era hospital, ambulatório ou qualquer estabelecimento destinado ao atendimento direto e contínuo de pacientes em condições clínicas, mas sim de farmácia comercial. Pugna pela reforma. Sendo afastada a condenação ao adicional de insalubridade, também requer a inversão dos ônus sucumbenciais relativos aos honorários periciais e advocatícios. Fundamentos do acórdão recorrido: "O pagamento do adicional de insalubridade é devido no exercício de atividades ou operações que, "por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos" (art. 189 da CLT). Controvertida a exposição a agentes insalubres e periculosos, o MM. Juízo a quo determinou a realização da perícia, sobretudo porque a solução da causa depende de conhecimentos técnicos especializados que não estão ao alcance do órgão julgador (inteligência do art. 195 da CLT), representando, a prova técnica, meio de prova a ser considerado na formação do seu convencimento (artigos 371 e 464 do NCPC). No presente feito, a insurgência recursal está limitada à insalubridade por contato com o agente biológico. A profissional nomeada como auxiliar do Juízo e especialista na sua área e conhecimento específico (art. 145 do CPC), forneceu subsídios técnico-científicos para a solução da controvérsia, devendo-se atribuir credibilidade ao trabalho técnico pericial, já que a expert esteve no local de trabalho pessoalmente e prestou seus esclarecimentos acerca das funções desempenhadas e conferiu as condições de trabalho. De acordo com o aludido laudo, as atividades da Reclamante eram as seguintes:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados