Processo 0001501-76.2025.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0001501-76.2025.5.23.0121 RECLAMANTE: FRANCISCA DE SOUSA LIMA RECLAMADO: BOB SERVICE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d29e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por FRANCISCA DE SOUSA LIMA em face de BOB SERVICE LTDA e MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM, resolvo rejeitar as preliminares de inépcia da petição inicial e ilegitimidade passiva; extinguir o processo com resolução do mérito em relação ao contrato de trabalho extinto em 09/12/2023; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar BOB SERVICE LTDA de forma principal, e MUNICÍPIO DE NOVA MUTUM de forma subsidiária, na seguinte obrigação de pagar: adicional de insalubridade e reflexos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte reclamante. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Sentença publicada de forma ilíquida. Após o trânsito em julgado, proceda-se à liquidação por cálculos. Custas processuais às expensas da parte reclamada, no valor de R$ 330,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 16.500,00, sujeitas à complementação. Conforme Portaria TRT CORREG. 001/2024, datada de 15/02/2024, fica dispensada a intimação da União quando o valor atualizado das contribuições sociais devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sem prejuízo da execução de ofício pela Justiça do Trabalho. Intimem-se as partes por intermédio de seus procuradores. Dê-se ciência ao perito. O FGTS deverá ser necessariamente recolhido à conta vinculada de titularidade da reclamante, sem a expedição de alvará para movimentação, porquanto o contrato permanece ativo. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA DE SOUSA LIMA
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