Processo 0001501-80.2015.8.17.1370

TJPE • Alvará Judicial - Lei 6858/80

Tribunal
Número CNJ
0001501-80.2015.8.17.1370
Classe
Alvará Judicial - Lei 6858/80
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001501-80.2015.8.17.1370 REQUERENTE: TELMO PEREIRA DE SOUZA, SALVIA MARIA DE SOUZA MANDU, MARIA HILDA DE SOUZA, WALTER DE SOUZA PEREIRA, GEOVA PEREIRA DE SOUSA, MARIA DE FATIMA SOUZA NOVAES, DURVAL PEREIRA DE SOUSA, JOAO SERAFIM FILHO, OSVALDO PEREIRA DE SOUSA, ERALDO PEREIRA DE SOUZA, MARIA EDILENE DE SOUZA FERRAZ, TELMA MARIZA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, proposto originariamente por WALTER DE SOUZA PEREIRA, GEOVÁ PEREIRA DE SOUZA, JOÃO SERAFIM FILHO, DURVAL PEREIRA DE SOUZA, TELMO PEREIRA DE SOUZA, OSVALDO PEREIRA DE SOUZA, ERALDO PEREIRA DE SOUZA, TELMA MARIA DE SOUZA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA NOVAES, MARIA EDILENE DE SOUZA FERRAZ, MARIA HILDA DE SOUZA e SALVIA MARIA DE SOUZA MANDÚ, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando o levantamento de valores depositados em contas bancárias de titularidade de sua tia, a falecida MARIA DE SOUZA NETA. Em síntese apertada, os requerentes aduziram na peça exordial (ID 128233415) que a de cujus faleceu em 21 de junho de 2013, sendo solteira, sem deixar descendentes ou ascendentes vivos. Informaram que a falecida possuía dois irmãos: Hilda Pereira de Souza (genitora dos requerentes, já falecida) e José Luiz de Souza. Inicialmente, pleitearam o levantamento de saldos existentes no Banco Santander e na Caixa Econômica Federal. A inicial veio instruída com certidão de óbito (ID 128233415 - Pág. 4), extratos bancários preliminares (ID 128233415 - Pág. 7/8/9) e documentos de identificação. No curso do processo, este Juízo determinou a regularização do polo ativo para inclusão do irmão sobrevivente da falecida, o Sr. JOSÉ LUIZ DE SOUZA (ID 128233427), o que foi cumprido mediante a petição e procuração pública acostadas no ID 128233427 - Pág. 3/5. Posteriormente, sobreveio a notícia do falecimento de José Luiz de Souza, ocorrido em 21 de junho de 2018 (ID 128234136 - Pág. 3). Ato contínuo, houve o pedido de habilitação de seus sucessores: a viúva AMÉLIA INÊS DE SÁ SOUZA e os filhos JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, SANDRA AMÉLIA DE SOUZA e LUÍS CARLOS DE SOUZA, conforme documentos e procurações colacionados nos IDs 128234136 e 128234139. Foram realizadas as diligências de praxe para este tipo de procedimento, destacando-se: 1.Certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS (ID 128234133); 2.Certidão negativa de bens imóveis emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Serra Talhada (ID 128233430 - Pág. 13); 3.Certidões negativas de existência de inventário ou arrolamento em nome da falecida Maria de Souza Neta e do falecido José Luiz de Souza (ID 128234142 - Pág. 5/6). Por fim, diante da demora das instituições financeiras em prestar informações precisas, este Juízo determinou a utilização do sistema SISBAJUD para a busca de ativos financeiros (ID 231325024). O resultado da consulta, detalhado no ID 243546438, revelou a existência de saldo consolidado de R$ 50.472,25 (cinquenta mil, quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), distribuídos da seguinte forma: · Caixa Econômica Federal: R$ 50.357,28; · Banco do Brasil S.A.: R$ 114,97. É o que importa relatar. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O…

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