Processo 0001501-83.2025.5.12.0056

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001501-83.2025.5.12.0056
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
16/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001501-83.2025.5.12.0056 RECLAMANTE: HUMBERTO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: MARISTELA ODETE REGIS ROCHA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ff58a proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que foi acolhida a preliminar arguida pelo autor para declarar a nulidade do processo a partir do despacho do ID. 1853b2d - fl. 278, determinando o retorno dos autos para oitiva de testemunhas indicadas pelas partes e o regular processamento do feito, com prolação de nova sentença, designa-se, nestes autos, audiência telepresencial para prosseguimento da instrução processual para data de 14/07/2027 às 08:30, PELA PLATAFORMA ZOOM. O link de acesso segue abaixo. https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411280 Para o ato, estabelece-se: - as partes responsabilizam-se pelo comparecimento das testemunhas no dia e horário da audiência de instrução. Deverão ter em mãos nome completo, CPF e endereço para informar via chat no início da audiência. Ficam cientes que a intimação de testemunhas pelo Juízo apenas será deferida se requerida com mais de 15 dias de antecedência da audiência e acompanhada de prévia carta-convite ou prova de expressa recusa ao comparecimento. - a parte que precisar de intérprete para si ou para testemunhas deverá informar nos autos com 15 dias de antecedência, sob pena de ser responsabilizada antecipadamente pelos honorários do intérprete e, no caso de testemunhas, ser indeferida a prova por impossibilidade material da sua produção. - as testemunhas poderão estar em qualquer local que as permita ter acesso ao ambiente virtual da audiência, inclusive na sede da empresa ou escritório dos advogados das partes; - caso mais de um depoente venha a ser ouvidos no mesmo ambiente, é necessário: (1) a existência de espaço apropriado para que as testemunhas possam aguardar isoladas o momento de seu depoimento, (2) que o equipamento de captação de imagem e som usado (aparelho celular, webcam, câmera embutida em laptop ou outro) permita movimentação em 360º para visualização do espaço, sempre que necessário, mediante determinação do magistrado, (3) que o advogado (caso presente no mesmo ambiente) possa posicionar-se distanciado e atrás do depoente, e (4) que a câmera seja posicionada de forma a captar a porta da sala em que ocorre a videoconferência, a fim de que os participantes possam visualizar eventual movimentação de pessoas no local. - as partes far-se-ão presentes e disponíveis para oitiva na audiência telepresencial ora designada sob pena de confissão quanto a matéria de fato, ainda que a intimação da audiência seja feita apenas pelo advogado. Para tanto, presume-se que os procuradores contam com poderes para receber intimações para fins do art. 385, §1º do CPC; - as testemunhas serão intimadas diretamente pela parte interessada, a qual deverá encaminhar o link para acesso à audiência telepresencial; - as partes, procuradores e testemunhas devem ingressar na audiência no horário anotado para seu início (recomendando-se a entrada com 15 min de antecedência). Mencione-se que a sala virtual é aberta e não conta com antessala, de sorte que o ingresso é automático; - os procuradores comprometem-se a fazer, antecipadamente à audiência, teste de uso do aplicativo zoom com seus clientes e testemunhas que pretendem ouvir. Deverão informá-los de que se trata de um ato solene e devem se apresentar em um…

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