Processo 0001502-08.2025.5.20.0004
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001502-08.2025.5.20.0004 RECLAMANTE: SIMPLICIO ALVES NETO RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab5781 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc. DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER Intime-se o executado para cumprir as obrigações de fazer fixadas na sentença: CONDENAR a primeira reclamada na obrigação de fazer, consistente no recolhimento dos depósitos fundiários e multa de 40%, sob pena de execução. Prazo de 08 dias. CONDENAR a primeira reclamada a proceder à baixa na CTPS do reclamante (para fazer constar como data da ruptura do vínculo o dia 09.07.2025, já incluído o período do aviso prévio.), no prazo de 05 dias, sob pena de a Secretaria da Vara efetuar a anotação. Havendo comprovação do depósito do FGTS, expeça-se alvará para liberação do FGTS, conforme determinado na sentença. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO Quanto à execução do julgado, determino: Considerando que, a parte autora possui advogado, determino a sua intimação para, querendo, promover o início da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. A reclamada deverá, ainda, informar nos autos seus dados bancários, para fins de eventual expedição de alvará de transferência, caso haja valores a serem restituídos. Fica ciente de que o fornecimento dessas informações é de sua responsabilidade, sendo sua utilização restrita à realização das transações bancárias necessárias no período. Fica a reclamada ciente de que caso não indique dados bancários, havendo valores a restituir, e estando os referidos depositados junto ao Banco do Brasil, será realizada a transferência por meio de PIX, utilizando-se como chave, exclusivamente, o CNPJ da mesma cadastrado nos autos. DA EXECUÇÃO Caso seja apresentado o pedido, fica desde já deferido, determinando-se o início da execução, após a comprovação do cumprimento das obrigações de fazer ou cálculo da multa/indenização correspondente com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC (na pessoa de seu advogado, havendo poderes constituídos nos autos). Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523 do CPC e 880 da CLT, devendo ser efetuada a citação caso não haja pagamento, expedindo-se a CPE. DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha), até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo…
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