Processo 0001502-22.2025.5.13.0030
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO ROT 0001502-22.2025.5.13.0030 RECORRENTE: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP RECORRIDO: ROSELI SERAFIM DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d477675 proferida nos autos. ROT 0001502-22.2025.5.13.0030 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: ELIEBER BARROS BEZERRA Recorrido: Advogado(s): ROSELI SERAFIM DOS SANTOS AIRTO DO VALE (PB33657) RECURSO DE: CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id 706e306; recurso apresentado em 19/05/2026 - Id 67b38ac). Representação processual regular (Id cb31965 ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): -violação aos arts. 799, § 4° e 899, § 10° da CLT. -contrariedade à Súmula 463, II,do TST. -violação aos arts. 4º, 7º, 9º e 10º 98 e 99, § 7°, 932, parágrafo único, . 1.007, do CPC. -contrariedade à OJ 269 do SBDI-1 do TST. A parte recorrente insurge-se contra o acórdão que acolheu a preliminar de deserção do recurso ordinário, sustentando que “atravessa grave dificuldade financeira”, não possuindo condições de arcar com “custas processuais, despesas e eventuais depósitos recursais”. Alega que a crise financeira decorreria de “rescisões de contrato com órgãos públicos”, “bloqueios sofridos” e da existência de execuções trabalhistas em valor elevado, afirmando que ajuizou o PEPT nº 0000128-27.2026.5.13.0000 para viabilizar o pagamento de execuções “superior a dezoito milhões de reais”. Sustenta, ainda, que a certidão positiva do BNDT indicaria “69 processos” e execuções em valor superior a “vinte milhões de reais”, razão pela qual requer a concessão da gratuidade judiciária ou, subsidiariamente, a concessão de prazo para apresentação de novos documentos ou recolhimento do preparo. Sobre o tema, vejamos os fundamentos do acórdão: "Irresignada com a sentença de origem, a reclamada interpôs recurso ordinário, deixando, contudo, de proceder ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, sob o argumento de fazerem jus ao benefício da justiça gratuita. O…
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