Processo 0001502-65.2025.5.12.0057
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001502-65.2025.5.12.0057 RECLAMANTE: MARCELO ALVES DOS REIS RECLAMADO: TRANSPORTES GRAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6268ea3 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que decorreu o prazo sem que a parte autora procedesse à juntada de laudos periciais aptos a serem utilizados como prova emprestada. CERTIFICO que, na contestação - ID 041c303 (fls. 29), a parte ré indicou os veículos placas QJO-2526, QTK-6446, RXW-5l97, RLP-6E56, TMF-0G56 e MKT-2556, como sendo os caminhões utilizados durante o vínculo empregatício. CERTIFICO que os laudos periciais juntados pela parte ré com a manifestação ID 041c303 correspondem à mesma função, mesmo empregador, porém foram vistoriados veículos diversos do conduzido pelo autor, razão pela qual faço os autos conclusos. Em 14 de maio de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /jr Considerando ser incontroverso que a parte autora foi contratada e sempre trabalhou na função de "motorista de carreta" - ID 099172b (vide "ficha de registro" juntada com a defesa); Considerando que embora a parte ré tenha juntado laudos periciais a serem utilizados como prova emprestada nos termos do Tema 140, nenhum deles corresponde ao veículo conduzido pelo autor; Determino: 1. A realização de PERÍCIA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE para apurar as condições de trabalho da parte autor, nomeando-se para o encargo o/a engenheiro/a CESAR AUGUSTO MOLINETT, que deverá apresentar laudo técnico, e responder a TODOS os QUESITOS DO JUÍZO elencados ao final deste despacho, observando-se os seguintes dados e as informações constantes no PPP: Função: motorista de carretaEndereço da empresa: AVENIDA SAO PEDRO - E , 2850, ENGENHO BRAUN - CHAPECO - SC - CEP: 89809-440Veículo(s): placas QJO-2526, QTK-6446, RXW-5l97, RLP-6E56, TMF-0G56, MKT-2556 2. Deverão ser observados os seguintes prazos, independente de intimação, e sob pena de preclusão: Indicação de assistente técnico pelas partes: até 22/05/2026Data da realização da perícia in loco: 28/05/2026 às 16hApresentação de laudo técnico pelo perito do Juízo: até 29/06/2026Manifestação das partes ao laudo técnico e apresentação de quesitos complementares, ou ratificação dos quesitos já apresentados antes do laudo: até 06/07/2026Resposta aos quesitos complementares pelo perito: até 13/07/2026Manifestação das partes às respostas dos quesitos complementares: até 20/07/2026 Caberá às partes cientificarem seus assistentes técnicos da data da perícia, bem como de eventuais adiamentos/readequações na data. Intimem-se as partes e o perito engenheiro nomeado. QUESITOS DO JUÍZO - INSALUBRIDADE Ao responder os seguintes quesitos o perito, após ter verificado o rol de tarefas desenvolvido pela parte autora e seu ambiente de trabalho, deverá ater-se exclusivamente aos ditames da Lei 6514/77, Portaria 3214/78 e suas subsequentes alterações quanto a Norma Regulamentadora no 15 e seus anexos. a. Relativamente ao agente de risco ruído, previsto nos anexos 1 e 2, esclareça o perito a intensidade do ruído ambiente (NEN – nível de exposição normalizado) para a jornada de trabalho, bem como as fontes de geração. Para quantificar a intensidade do ruído ambiente o perito deverá ater-se a NHO 01 emitida pelo Ministério do Trabalho, inclusive quanto ao instrumental utilizado e a…
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