Processo 0001503-19.2025.5.13.0026

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001503-19.2025.5.13.0026
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Solange Machado Cavalcanti
Última publicação
10/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI RORSum 0001503-19.2025.5.13.0026 RECORRENTE: WALMARQUES TEIXEIRA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a7337 proferida nos autos.   RORSum 0001503-19.2025.5.13.0026 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   2. KAIROS SEGURANCA LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   3. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   4. CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente:   Advogado(s):   5. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido:   Advogado(s):   WALMARQUES TEIXEIRA DE SOUZA DANIEL VIEIRA SMITH (PB19193)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTROS) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DAS EMPRESAS   As reclamadas reiteram o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita para que seja afastada a preliminar de não conhecimento do recurso ordinário por deserção, suscitada de ofício pela relatora. Requerem o recebimento do apelo revisional em tela com a isenção integral do preparo recursal. Subsidiariamente, postulam a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho com a concessão de prazo para o recolhimento suplementar e afastamento de qualquer declaração de deserção prematura, em observância ao princípio do acesso à justiça. Contudo, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo em vista que o preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional.   PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA   As reclamadas postulam que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 08.07.2026 - Id. 11f6bed. Recurso apresentado pelas reclamadas em 15.07.2026 - Id. 8df8244. Representação processual regular - Id. 3e98e58. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 2d8066a.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência, em relação aos reflexos…

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