Processo 0001503-53.2022.8.16.0070

TJPR • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0001503-53.2022.8.16.0070
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Cível de Cidade Gaúcha
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA VARA CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: cmcb@tjpr.jus.br EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS   A Juíza de Direito Milena Kelly de Oliveira, da Vara Cível de Cidade Gaúcha, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação, sob nº 0001503-53.2022.8.16.0070, em que é(são) CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRA, e MARIA DASautor(es)réu(s) GRAÇAS OLIVEIRA,  e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi  COMUNICAdecretada a interdição de MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG: [removido] SSP/PR e do CPF XXX.XXX.XXX-XX , filha de Antonio Pereira de Melo e Luzia Rosa de Oliveira , por sentença publicada em01/04/2025, a qual reconheceu que a interditada apresenta Esquizofrênia (CID: F 20.0) e visão monocular. (H 54.4), cujo quadro é permanente e  irreversível, conforme consta no laudo pericial (seq. 119.1),   restrição de  seuso que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de efeitos aos atos de natureza negocial e patrimonial , por tempo indeterminado.A referida sentença ainda nomeou à interditada o CLAUDEMIR APARECIDO FERREIRAbrasileiro, casado, músico,  portador do RG n. 1778004 SESP/DF e do CPF 686.157.959-curador,,   91, filho de Nilo Ferreira da Silva,    e Maria Aparecida de Oliveira Silvacuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger a interdita conforme os limites da curatela.     O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Ezildete Cezar Pereira , Técnico Judiciário, conferi e digitei. Cidade Gaúcha, 20 de julho de 2026. Milena Kelly de Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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