Processo 0001503-60.2025.5.10.0007

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001503-60.2025.5.10.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001503-60.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: ELISANGELA FARIAS MESQUITA RECLAMADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16358d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) JULIANA DIAS MACHADO MOURA, em 09 de junho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL   Verifica-se que o saldo existente na conta judicial nº 3100127901614, conforme depósitos identificados no ID. 8f403c6, fl.531, e cálculos homologados no ID.5196d44, é suficiente para a satisfação integral do crédito exequendo. A executada não apresentou embargos à execução. Consta nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (ID.c35163b). A parte exequente assume a responsabilidade pelos dados bancários informados no ID.016f067, fl.528: Neide Emily Ferreira Galvão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, banco Santander, agência Nº 1988, conta corrente Nº 01019737-2. Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Considerando que o recolhimento de FGTS não pode ser operacionalizado pelos sistemas eletrônicos (SIF/SISCONDJ), impõe-se, excepcionalmente, a expedição da presente decisão com força de alvará/ofício diretamente à instituição bancária, a fim de viabilizar o cumprimento integral da decisão. A medida é adotada em caráter pontual, em observância aos princípios da economia processual e da eficiência, evitando delongas indevidas na satisfação do crédito e no adimplemento das obrigações legais, sem afastar a regra geral de utilização de alvará eletrônico. Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil proceder a movimentação abaixo, utilizando para tanto o saldo existente na conta judicial nº 3100127901614, devendo ainda, serem efetuados os recolhimentos abaixo discriminados, conforme cálculos de Id.4e933be, fl. 495, no momento da transferência, ZERANDO-SE A CONTA: PARCELA-----------------------------------------------------VALOR (R$) Contribuição Previdenciária -----------------R$ 5.956,78 Recolher o valor acima indicado, a título de contribuição previdenciária (GUIA DARF, Código 6092,  Reclamante: ELISANGELA FARIAS MESQUITA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; período de apuração/Competência: 09/06/2026 ; data de vencimento: dia 20 do mês subsequente; número de referência: 0001503-60.2025.5.10.0007 . FGTS -----------------------------------------------R$ 1.106,51 Recolher FGTS na conta vinculada do Reclamante: ELISANGELA FARIAS MESQUITA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; (Data de Admissão:15/01/2018; PIS:XXX.XXX.XXX-XX. Honorários Periciais ---------------------------R$ 5.093,49 Transferir para conta:Raphael de Carvalho Souza, CPF XXX.XXX.XXX-XX;Banco ITAÚ (341), agência 9672, conta corrente 84363-9. Honorários Assist/ADV------------------------R$2.058,02 Transferir para conta:Neide Emily Ferreira Galvão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Banco Santander, agência nº 1988, conta corrente Nº 01019737-2. Líquido Remanescente da reclamante---R$ SALDO REMANESCENTE Transferir para conta:Neide Emily Ferreira Galvão, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Banco Santander, agência nº 1988, conta corrente Nº 01019737-2;Zerar a conta judicial. Intimem-se as partes e o perito para ciência. Comprovadas as transferências acima e…

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