Processo 0001504-11.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0001504-11.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: ADAILTON IVANO MEIRELES SANTOS RECLAMADO: SIAO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc8e8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por ADAILTON IVANO MEIRELES SANTOS (reclamante) em face de SIAO SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI (reclamada), o Juízo da 1ª. Vara do Trabalho de Abaetetuba decide: 1. julgar parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na exordial para condenar a reclamada, – nos limites da inicial (arts. 141 e 492 do CPC) e nos termos da fundamentação e da planilha de cálculos, as quais integram esta decisão: 1.1. Aviso prévio indenizado; 1.2 Salário retido (maio/2025) 1.3. Saldo de salário (junho/2025); 1.4. Férias + 1/3; 1.4. 13º Salário proporcional 1.4. FGTS + 40%; 1.5. multa do art. 477, § 8.º, da CLT; 1.6. multa do art. 467 da CLT sobre aviso prévio, saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário e multa fundiária. 2. deferir os benefícios da Justiça gratuita ao reclamante; 3. condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação; 4. determinar a incidência das imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e observados os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença, estabelecidos na fundamentação; 5. determinar o cumprimento e execução da sentença de acordo com a fundamentação; 6. impor custas pela reclamada, no importe de R$329,37, tendo em vista o valor da condenação R$16.468,30, a teor do disposto no art. 789, I, da CLT e § 2º, da CLT. 7. A Secretaria da Vara do Trabalho está autorizada a fazer a baixa na CTPS do reclamante, nos termos da fundamentação. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Balizas éticas respeitadas. Intimem-se as partes. Nada mais. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON IVANO MEIRELES SANTOS
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