Processo 0001504-57.2024.5.09.0670
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO RICARDO POZZOLO ROT 0001504-57.2024.5.09.0670 RECORRENTE: RILARI ARIANE DOS SANTOS BANDEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71de3d5 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001504-57.2024.5.09.0670 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. RILARI ARIANE DOS SANTOS BANDEIRA EDUARDO FERNANDES LUIZ (PR75303) RENATA BARROS FERNANDES LUIZ (PR61055) Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido: LUIZ FERNANDO JOLY ASSUMPCAO Recorrido: Advogado(s): SSM SOLUCOES METALICAS PARA ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL FERNANDO DE BULHOES SANTOS (PR53979) RECURSO DE: RILARI ARIANE DOS SANTOS BANDEIRA Vistos etc. A Autora pede que "os atos e termos do presente processo seja intimado o advogado EDUARDO FERNANDES LUIZ, OAB/PR 75.303, sob pena de nulidade processual". Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado. Ademais, o patrono encontra-se devidamente habilitado nos presentes autos, de modo que receberá regularmente as intimações em nome da parte. Passa-se a análise de admissibilidade do Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 7a4e8af; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id e0edee5). Representação processual regular (Id d5b81fb). Preparo inexigível (Id 3bc7067). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE À luz dos fundamentos consignados no acórdão recorrido, notadamente ao registrar que "verifica-se que a Autora não logrou desincumbir-se do ônus probatório de desconstituir o teor do laudo pericial, razão pela qual há de prevalecer o disposto na peça técnica. Por conseguinte, conclui-se que a Reclamante não laborava em condições insalubres (...) não comprovada a presença de agente periculoso, não tendo o Autor se desincumbido a contento do seu ônus probatório (arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC)", verifica-se que o entendimento manifestado pela Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. As assertivas recursais de violação literal e direta aos preceitos da Constituição Federa invocados não consideram a moldura fática delineada no Acórdão recorrido, situação que inviabiliza a revista sob tais fundamentos. Denego. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO Questão JT: CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. EFEITOS NO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. CÁLCULO DE HORAS EXTRAS PELA MÉDIA ARITMÉTICA. Pelos fundamentos expostos no Acórdão,…
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