Processo 0001504-64.2025.8.27.2709

TJTO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001504-64.2025.8.27.2709
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Câmara de Direito Público
Última publicação
31/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0001504-64.2025.8.27.2709/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001504-64.2025.8.27.2709/TO RELATOR : Desembargador GIL DE ARAÚJO CORRÊA APELANTE : ANA PAULA XAVIER BISPO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO CARVALHO BORGES (OAB TO010983)   EMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCARTE IRREGULAR DE ENTULHO EM IMÓVEL URBANO PARTICULAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO POSSUIDOR. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO POR OMISSÃO NA LIMPEZA URBANA. DEVER DE REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ANA PAULA XAVIER BISPO e pelo MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO TOCANTINS contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, condenando o Município à remoção de entulhos depositados em lote urbano vinculado à autora, mas rejeitando o pedido de reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita ao reconhecer a posse da autora, embora a inicial tenha invocado direito de propriedade; (ii) estabelecer se o Município pode ser responsabilizado pela remoção de entulhos depositados em terreno particular em razão de omissão na fiscalização e na prestação do serviço público de limpeza urbana; e (iii) determinar se o acúmulo de resíduos no imóvel configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz aplica o direito aos fatos narrados pelas partes, podendo conferir enquadramento jurídico diverso daquele indicado na petição inicial, sem que isso caracterize julgamento extra petita, desde que mantida a causa de pedir fática. 4. O possuidor possui legitimidade para defender a posse e pleitear providências contra turbação ou esbulho, inclusive buscando reparação por atos que perturbem o exercício de poderes inerentes ao domínio. 5. O descarte irregular de entulho em área urbana gera risco à saúde pública e ao meio ambiente, impondo ao Município o dever de fiscalização e atuação para garantir a adequada limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. 6. A responsabilidade estatal pode decorrer de omissão específica quando o Poder Público, ciente da situação irregular, deixa de agir para impedir ou sanar a degradação ambiental e sanitária. 7. A remoção de entulho localizado em terreno urbano particular atende interesse público relacionado à salubridade e ao meio ambiente, não configurando benefício privado indevido. 8. A responsabilidade civil do Estado por omissão possui natureza subjetiva e exige demonstração de dano moral efetivo e nexo causal com a conduta omissiva. 9. A mera frustração ou transtorno decorrente da deposição irregular de resíduos e da demora administrativa na solução do problema não caracteriza, por si só, dano moral indenizável sem prova de lesão grave a direitos da personalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recursos desprovidos. Tese de julgamento : 1. O possuidor possui legitimidade ativa para buscar tutela judicial contra atos que perturbem o exercício da posse, independentemente da comprovação de propriedade registral. 2. O Município responde por omissão específica quando, ciente do descarte irregular de resíduos em área urbana, deixa de adotar providências de fiscalização e limpeza necessárias à proteção da saúde pública e do meio ambiente. 3. O acúmulo de entulho em imóvel urbano, embora configure falha na prestação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados