Processo 0001505-17.2024.8.13.0141
TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo de Minas / Vara Única Rua: Capitão Antônio José, 326, Centro, Carmo de Minas - MG - CEP: 37472-000 PROCESSO Nº: 0001505-17.2024.8.13.0141 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: Ministério Público - MPMG ACUSADO: JOÃO MARCELO MENDES SENTENÇA. Vistos etc… 1. RELATÓRIO. 1.1 - O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ofertou denúncia em desfavor de J. M. M., brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Planaltina/DF, nascido em 22/02/1999, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de José Célio Mendes e Marinéia Antônio, residente à Rua Ana Ribeiro Pereira, nº 06, Centro, em Cristina/MG, incursando-o nas iras do art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 (por duas vezes), na forma do art. 70 do Código Penal, porquanto, segundo a denúncia: “Conforme consta do incluso procedimento, no dia 23 de agosto de 2024, por volta das 04 horas e 30 minutos, na Rodovia MG-347, km 67, neste município, o Denunciado praticou homicídio culposo na direção de veículo automotor. Consta que na noite dos fatos, o Denunciado J. M. dirigia o veículo VW/Gol 1.0, placas HLZ 8E07 – Cristina/MG, no sentido Carmo de Minas – Cristina, e em determinado momento, quando passava por aquele local, acabou colidindo o automóvel contra duas bicicletas, que eram conduzidas pelas vítimas e , as quais seguiam no mesmo sentido do automóvel conduzido pelo Denunciado. Em razão dessa colisão, as vítimas Carlos Roberto e Francisco vieram a cair no asfalto com suas bicicletas. Consta que a vítima veio a óbito no local do acidente, após sofrer graves e intensas lesões, dentre as quais a avulsão do olho esquerdo e o esmagamento do crânio. As lesões foram enumeradas pelo i. médico legista em laudo de necrópsia de fls. 35/37, onde se concluiu que a morte de Francisco se deu ‘Traumatismo Cranioencefálico’. Já a vítima também sofreu graves lesões corporais, sendo encaminhada ainda com vida ao Hospital de São Lourenço/MG, porém faleceu no mesmo dia. No laudo de necrópsia de fls. 38/41, o i. médico legista relatou as lesões sofridas e concluiu que a morte de Carlos Roberto ocorreu por ‘Traumatismo cranioencefálico grave’. Consta também que em laudo de fls. 47/60, o i. Perito Criminal relatou a dinâmica do acidente, demonstrando que o Denunciado trafegava pela mesma faixa das bicicletas, e ao se aproximar delas, tentou realizar uma manobra de ultrapassagem, derivando à esquerda, quando houve a colisão. Em razão dessa colisão, as vítimas foram lançadas sobre a via, vindo então a sofrer os ferimentos que as levaram a óbito.” (sic) 1.2- Inquérito Policial acostado nos Id’s nºs XXX.XXX.XXX-XX ut XXX.XXX.XXX-XX, destacando-se deste o Boletim de Ocorrência de Id nº XXX.XXX.XXX-XX, termo de depoimento de Id nº XXX.XXX.XXX-XX, interrogatório extrajudicial de Id nº XXX.XXX.XXX-XX, alvará de liberação do veículo de Id nº XXX.XXX.XXX-XX, laudos de necrópsia de Id nº XXX.XXX.XXX-XX, laudo pericial de levantamento de local de Id’s nºs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, e relatório policial anexado no Id nº XXX.XXX.XXX-XX. 1.3- Com efeito, recebi a denúncia, como se infere no Id nº XXX.XXX.XXX-XX, oportunidade em que determinei a citação do acusado para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Efetivada a citação (Id. nº XXX.XXX.XXX-XX), o acusado, através do ilustre Advogado Dr. Thiago Arruda Martins, inscrito na OAB/MG sob nº 152.669,…
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