Processo 0001505-37.2021.8.16.0109
TJPR • Execução de Título Judicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0001505-37.2021.8.16.0109 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$40.000,00 Exequente(s): VALDEMIR BONIFACIO JUSTO Executado(s): Município de Mandaguari/PR Vistos e examinados estes autos: I. Trata-se de ação de conhecimento, de origem trabalhista, ajuizada por Valdemir Bonifácio Justo contra o Município de Mandaguari/PR, em que o autor, alegando ter prestado serviços como Agente da Defesa Civil/bombeiro comunitário no Corpo de Bombeiros municipal entre 14/06/2011 e 17/11/2017, postula o reconhecimento da relação de trabalho e a condenação do réu ao pagamento, em síntese, de adicional de insalubridade em grau máximo, adicional de periculosidade, diferenças por desvio e acúmulo de funções, equiparação salarial, horas extras e verbas reflexas, com os consectários legais. Aproveitados os atos praticados perante a Justiça especializada, o feito foi saneado, deferiu-se a utilização de prova pericial emprestada (mov. 50.1) e realizou-se audiência de instrução (mov. 132.1), após o que as partes ofertaram alegações finais (movs. 136.1 e 137.1). Sobreveio projeto de decisão do juízo leigo (mov. 163.1), referendado pela magistrada supervisora (mov. 165.1), que, reconhecendo o valor da causa superior ao teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, declarou a incompetência absoluta daquele juízo e determinou a remessa destes autos à Vara da Fazenda Pública, com aproveitamento dos atos processuais. Após redistribuição a esta Vara, o autor requereu o aproveitamento, como prova emprestada, de novos laudos periciais de insalubridade e periculosidade produzidos em 2025 nos autos nº 0001074-03.2021.8.16.0109 e nº 0002397-72.2023.8.16.0109 (mov. 193.1). Aberta vista ao requerido, o Município impugnou as conclusões periciais, sustentando a ausência de exposição apta a caracterizar insalubridade ou periculosidade, a impossibilidade de retroação dos efeitos do laudo e a vedação à cumulação dos adicionais, reiterando o pedido de improcedência (mov. 197.1). Os autos vieram conclusos. Decido. II. Inicialmente, insta consignar que a classe lançada como execução de título judicial, não traduz a realidade do processo, haja vista que não há título executivo judicial em cumprimento, o feito, em verdade, está em fase de conhecimento, pendente de sentença de mérito, e a única decisão transitada em julgado versou apenas sobre competência, sem qualquer conteúdo condenatório. Ademais, a retificação de classe (mov. 183) e as redistribuições subsequentes resultaram de equívoco cartorário, que culminou, inclusive, em remessa indevida a juízo criminal (movs. 184 e 187). Ante o exposto, determino a retificação da autuação para procedimento comum cível, com a correção da nomenclatura das partes (requerente e requerido, e não exequente e executado), oficiando-se à Distribuição. Certifique a Secretaria, ainda, o valor da causa efetivamente atribuído ao feito, ante a divergência entre o registro do sistema (R$ 40.000,00) e o montante referido no projeto de decisão de mov. 163.1 (R$ 409.149,32), para regularização do assento, sem prejuízo do que restou decidido quanto à competência, já acobertado pela coisa julgada.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.