Processo 0001507-27.2025.5.20.0005

TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001507-27.2025.5.20.0005
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Maria das Graças Monteiro Melo
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0001507-27.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: WILLAMS ROGERES PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: JAV INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c20a85b proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos e etc. 1- A executada, por meio da petição de ID:746adad, requereu o parcelamento da execução com fundamento no artigo 916 do CPC. Para tanto, efetuou depósito em conta judicial no Banco do Brasil da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da execução. O autor concordou com o parcelamento nos termos da petição de ID: 674b139. O saldo devedor será pago em seis parcelas, acrescidos de juros de 1% a.m.. 3 - Considerando o que dispõe o artigo em comento, o parcelamento da execução deverá se processar da seguinte forma: - 15/07/2026 - 30% da execução - R$ 42.355,29 - 15/08/2026 - 1ª parcela - R$ 17.367,62. - 15/09/2026 - 2ª parcela - R$ 17.541,30. - 15/10/2026 - 3ª parcela - R$ 17.716,71. - 15/11/2026 - 4ª parcela - R$ 17.893,88. - 15/12/2026 - 5ª parcela - R$ 18.072,82. - 15/01/2027 - 6ª parcela - R$ 18.253,54. 4 - Proceda a Secretaria a transferência do saldo das contas de ns. 600128817603 e 4900118004037, correspondente ao percentual de 30% da execução, para a conta indicada na petição de ID:674b139. 5 - A partir da 5ª parcela, transfira-se o restante do crédito do autor, os honorários advocatícios e parte da contribuição previdenciária devida. 6 - Com a 6ª parcela deverá ser recolhido o restante da contribuição previdenciária, e retido o valor de R$ 4.097,02, que deverá ser transferido para a conta vinculada de FGTS do autor, para posterior liberação por alvará judicial.  Oficie-se a instituição bancária para que proceda à citada transferência, utilizando-se os seguintes dados: WILLAMS ROGERES PEREIRA DOS SANTOS,  CPF:XXX.XXX.XXX-XX, CTPS: 9210993-0050SE, PIS: XXX.XXX.XXX-XX, data de admissão: 22/01/2018, data de afastamento: 20/03/2025, data de nascimento: 29/04/1985. 7 - Em caso de não pagamento das parcelas vincendas, prossiga-se a execução, com a imposição de multa conforme dispõe o art. 916, §5º, II, do CPC. 8 -  Quitado o crédito exequendo, venham os autos conclusos para os atos de extinção da execução. ARACAJU/SE, 04 de agosto de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLAMS ROGERES PEREIRA DOS SANTOS

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