Processo 0001507-77.2024.5.23.0005
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001507-77.2024.5.23.0005 RECLAMANTE: JOSE DIVINO NUNES SIQUEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: SAFRAS AGROINDUSTRIA S/A INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho a seguir: 1-Diante dos termos da petição ID fee5abe, passo à análise da informação referente à cessão de crédito em favor da cessionária DANIELA CRIVELATI, OAB/MT nº 9.356-O, visando à substituição processual. O pedido é instruído com cópia do Instrumento Público de Cessão de Créditos (id. 615ae1c ). O contrato, ora objeto de análise, possui regulamentação no Código Civil e na Lei nº 14.112/2020, e é a aceito pela jurisprudência deste Regional: CESSÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. Não provado qualquer vício na cessão de crédito realizada pelo exequente, resta transferida ao cessionário a titularidade do direito, nos termos do art. 286 do Código Civil e § 5º do art. 83 da Lei n. 11.101/2005, a quem compete daí por diante a persecução do respectivo recebimento. (TRT da 23ª Região; Processo: 0000045-27.2020.5.23.0005; Data: 07-04-2022; Órgão Julgador: Gab. Des. Aguimar Peixoto - 2ª Turma; Relator(a): AGUIMAR MARTINS PEIXOTO). Assim, não há necessidade de concordância por parte do devedor, muito menos autorização judicial para eficácia do contrato de cessão de créditos, uma vez que se trata de um ato exclusivamente bilateral entre particulares, com legalidade presumida dentro das regras de existência e eficácia que permeiam os negócios jurídicos e contratos, como no caso. 2-Diante do exposto, considerando que o instrumento de cessão de crédito ID 615ae1c atende aos requisitos de eficácia, homologo a cessão de crédito realizada pelo exequente JOSE DIVINO NUNES SIQUEIRA e pelos advogados Renan Guilherme Sanches da Costa, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e Magna Katia Silva Sanches, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em favor da cessionária DANIELA CRIVELATTI. 3-Intimem-se as partes para ciência. 4-Após, determino que a Secretaria retifique a autuação para incluir no polo ativo a cessionária, em substituição ao trabalhador. 5-Considerendo que a cessionária advoga em causa própria, as futuras intimações e publicações do processo passem a ser realizadas em nome de DANIELA CRIVELATTI, OAB/MT nº 9.356-O. 6-Cumpra-se a Secretaria o disposto no despacho ID a4b5dd8. CUIABA/MT, 28 de abril de 2026. SILVANA RAMOS FRANCO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DIVINO NUNES SIQUEIRA
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