Processo 0001508-10.2024.5.08.0125
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001508-10.2024.5.08.0125 RECLAMANTE: VAGNER CARDOSO DA SILVA RECLAMADO: ALDENOR DOS SANTOS SILVA ENGENHARIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f46f454 proferida nos autos. DECISÃO PJe – JT Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pelo exequente (Id 02dee10) visando à instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de ALDENOR DOS SANTOS SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX). Pois bem. Considerando os elementos narrados pela parte autora, aliados à indicação dos fundamentos legais pertinentes e à demonstração mínima da insolvência da devedora principal, circunstância evidenciada pelo inadimplemento da presente execução; Considerando, ainda, tratar-se de empresa individual, circunstância que, em análise preliminar, reforça a plausibilidade da pretensão deduzida; E considerando, por fim, que o recebimento e a autuação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica constituem providência processual preliminar indispensável à observância do contraditório e da ampla defesa, não implicando, por si sós, juízo definitivo quanto ao mérito da pretensão, DEFIRO a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de ALDENOR DOS SANTOS SILVA (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), nos termos do art. 855-A da CLT, c/c os arts. 133 a 137 do CPC. Por conseguinte, com fundamento nos princípios da celeridade, da efetividade e da eficiência processual, cite-se o suscitado, inclusive por contato telefônico, conforme informações constantes na certidão de Id 07922af, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e requeira o que entender de direito, nos termos do art. 135 do CPC. Caso queira, manifeste-se, ainda, acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte autora na manifestação de Id 8eb019c, informando expressamente se a aceita ou não. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 12 de maio de 2026. NEY STANY MORAIS MARANHAO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALDENOR DOS SANTOS SILVA ENGENHARIA EIRELI
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