Processo 0001508-61.2025.5.10.0014

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001508-61.2025.5.10.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0001508-61.2025.5.10.0014 RECORRENTE: MILLA CAROLINA COSTA LAFETA ARAUJO E OUTROS (1) RECORRIDO: MILLA CAROLINA COSTA LAFETA ARAUJO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO 0001508-61.2025.5.10.0014 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026   RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN   RECORRENTE: MILLA CAROLINA COSTA LAFETA ARAUJO ADVOGADO: RAFAEL CALLY VILELA ADVOGADO: ELISA OLIVEIRA DE LIMA DA COSTA FERREIRA   RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO: EVELINN FLORES DE OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO: ANDRE ROGERIO GRACA ADVOGADO: MAYARA GUIRELLE LIMA   RECORRIDOS: OS MESMOS       EMENTA   1.INTERVALO INTRAJORNADA ESPECIAL. MÉDICO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. O intervalo de 10 (dez) minutos a cada 90 (noventa) minutos de trabalho, previsto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 3.999/1961, não constitui direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de flexibilização por negociação coletiva. Aplicação da tese firmada pelo STF no Tema nº 1.046 da Repercussão Geral. Válida a cláusula normativa que estabelece que os descansos previstos no instrumento coletivo contemplam o referido intervalo legal. Recurso ordinário da reclamante não provido. Ressalva do Relator. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. PERCENTUAL. Para fixar o valor dos honorários, o julgador deve levar em conta a complexidade da causa e o zelo profissional dos patronos, além do tempo e das despesas necessárias ao acompanhamento do processo. No presente caso resta mantido o percentual de 10% fixado na origem por estar em conformidade com o entendimento desta Turma. Recurso ordinário da reclamante não provido. 3. EBSERH. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência é definida pela natureza material da relação jurídica deduzida em juízo, fixada pela causa de pedir e pelo pedido. Tratando-se a demanda da discussão acerca da base de cálculo e do grau do adicional de insalubridade recebido por empregado público, a Justiça do Trabalho é competente para o exame da matéria na forma do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso ordinário da reclamada não provido. 4. "(...) EBSERH. MÉDICA. LABOR EM CONTATO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E EM ISOLAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. Nos moldes da NR 15, Anexo XIV, o labor nas atividades e operações insalubres em que há contato dos trabalhadores com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas exigem o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Dessa forma, é devido o pagamento do grau máximo do adicional de insalubridade à reclamante, técnica de enfermagem que mantém contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em situação de isolamento. Sentença mantida. (...) (...)". (TRT 10ª Região, 3ª Turma, ROT 0000151-53.2020.5.10.0812, Rel. Des. Cilene Ferreira Amaro Santos, julgado em 7/7/2021). Recurso ordinário da reclamada não provido. 5. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física (ou por seu advogado com poderes específicos para tanto) é suficiente para autorizar o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do inciso I da Súmula n.º 463 do colendo TST, mesmo após o início da vigência da Lei n.º…

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