Processo 0001509-43.2025.5.22.0004

TRT22 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001509-43.2025.5.22.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GIORGI ALAN MACHADO ARAUJO ROT 0001509-43.2025.5.22.0004 RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA RECORRIDO: RAIMUNDO VIRGINIO DE CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 806507e proferida nos autos. PROCESSO: 0001509-43.2025.5.22.0004 CLASSE JUDICIAL: Recurso Ordinário Trabalhista RECORRENTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA Advogado(s):  JACKSON PHILLIPE SILVA PEREIRA, OAB: 0012062 LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO, OAB: 9590 RECORRIDO: RAIMUNDO VIRGINIO DE CARVALHO, AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. Advogado(s):  DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE, OAB: 0013863 WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA, OAB: 23307 CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA, OAB: 18855   DECISÃO 1. A parte recorrente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (IN 16, IV, TST), sem perder de vista os ditames da IN 40/2016 (art. 1º-A), ora aplicada no que couber. 3. Considerando que o juízo de admissibilidade é privativo da instância superior (art. 897, § 4º, da CLT), não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar ao TST o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF), determino a notificação da(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) e ao(s) recurso(s) de revista, dentro do prazo legal (IN 16, II, do TST), independentemente de cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, § 7º, da CLT (Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST). 4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, enviem-se os autos ao TST. 5. Publique-se.     Teresina, data da assinatura digital.   TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Desembargador-Presidente Intimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. - RAIMUNDO VIRGINIO DE CARVALHO

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