Processo 0001509-52.2020.8.08.0038

TJES • APELAçãO CRIMINAL

Tribunal
Número CNJ
0001509-52.2020.8.08.0038
Classe
APELAçãO CRIMINAL
Órgão Julgador
Gabinete Desª. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA
Última publicação
24/04/2026

Polo Ativo

Advogados

Última movimentação

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALOR PROBATÓRIO DA PALAVRA DA VÍTIMA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, “F”, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. INDENIZAÇÃO MÍNIMA

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