Processo 0001509-91.2025.5.20.0006
TRT20 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO AP 0001509-91.2025.5.20.0006 AGRAVANTE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO AGRAVADO: SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71de085 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001509-91.2025.5.20.0006 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO MARIA DE FATIMA CHAVES GAY (SP127335) MARIANA CRISTO LASSERRE (BA15910) SYLVIO GARCEZ JUNIOR (BA0007510-A) Recorrido: Advogado(s): GERSON SILVA MAGALHAES RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA (SE4572) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE RAQUEL DE OLIVEIRA SOUSA (SE4572) RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id e8392f5; recurso apresentado em 13/08/2026 - Id 9e480ec). Representação processual regular (Id 934e55a). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Insurge-se a Recorrente face ao Acórdão Regional que julgou improcedente o Agravo de Petição por si interposto. Aponta que "o v. acórdão recorrido impôs à parte diligente o ônus de impugnar cautelarmente os cálculos enquanto pendia de apreciação requerimento de dilação tempestivamente formulado." e que "A parte que, ainda no curso do prazo, informa ao Juízo a necessidade de prorrogação e aguarda o pronunciamento judicial não pode ser surpreendida com a fluência e o exaurimento do prazo enquanto pende a resposta ao seu próprio requerimento.". Argumenta que "a formulação de pedido de dilação no curso do prazo cria a expectativa legítima de que este não correrá em desfavor do requerente até que sobrevenha decisão, sob pena de esvaziamento da garantia do contraditório e da lealdade processual que deve reger a relação entre o Juízo e as partes. Não se trata, aqui, da hipótese de simples inércia da parte, única situação versada nos precedentes invocados pelo acórdão recorrido. Naqueles julgados, a executada permaneceu absolutamente silente no momento oportuno da liquidação." Aduz também que "Ainda que se admitisse, em pura argumentação, que a preclusão pudesse obstar a rediscussão de questões de natureza estritamente aritmética, o mesmo não se pode dizer das matérias que envolvem a correta aplicação dos índices de correção monetária e de juros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, proferido com eficácia erga omnes e efeito vinculante. Ao opor a preclusão como barreira intransponível à observância desses critérios, o v. acórdão recorrido vulnerou de modo direto e literal o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal.". Pugna pela reforma do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.