Processo 0001509-97.2025.5.20.0004
TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: THENISSON SANTANA DÓRIA RORSum 0001509-97.2025.5.20.0004 RECORRENTE: ASSISTÊNCIA MULTIDISCIOLINAR DE SAÚDE - AMS (PETROBRAS) RECORRIDO: MARIA AUXILIADORA LOPES SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64cd375 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001509-97.2025.5.20.0004 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIOLINAR DE SAÚDE - AMS (PETROBRAS) NEY JOSE CAMPOS (MG44243) Recorrido: Advogado(s): MARIA AUXILIADORA LOPES SANTOS ALLEF EMANOEL DA COSTA PAIXAO (SE11309) RECURSO DE: ASSISTÊNCIA MULTIDISCIOLINAR DE SAÚDE - AMS (PETROBRAS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id f0fcd93; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id 54c3ee3). Representação processual regular (Id 8c72a00). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 5bbe1f3: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 5bbe1f3: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0ba032e, 9bfce4b: R$ 5.000,00; Custas pagas no RO: id c6b038e, 289211d. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Defende a Empresa Recorrente que "restaram sem análise específica, dentre outros pontos relevantes: • a aplicação e validade das normas coletivas que disciplinam o plano de saúde de autogestão; • a incidência das Cláusulas do Regulamento da APS; • a submissão da controvérsia ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 de Repercussão Geral; • a violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, quanto ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos; • a observância do ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF) e do princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF)". Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do C. TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos Embargos Declaratórios com a Decisão respectiva. No caso, todavia, observo que a Recorrente não atentou para tais requisitos, eis que não realizou a transcrição e cotejo analítico do texto dos seus Embargos Declaratórios. Por isso, nego seguimento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) . - violação ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do E. STF, ao artigo 10, §13, da Lei 9.656/98 e desrespeito à ADI 7.265 do E. STF Defende a Empresa Recorrente que "a decisão recorrida despreza que o plano de saúde da APS é fruto de negociação coletiva legítima, cujas cláusulas foram pactuadas entre a…
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