Processo 0001510-03.2017.8.08.0051

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001510-03.2017.8.08.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Conceição da Barra - 1ª Vara
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0001510-03.2017.8.08.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: LENILSON SOUZA DA ROCHA, E & E COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE VIZANI - RJ101709 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935, RYNARA RIBEIRO AZZARI - ES20628 DECISÃO Vistos etc. 1.Em petição de ID 101161452, a parte autora requereu a citação da empresa ré na pessoa de seus sócio, todavia, verifico que a parte autora comprovou que os senhores Everton Christ e Ebervone Xavier da Silva Christ são sócios administrativos da empresa ré E & E Comércio de Cereais LTDA. Assim, INDEFIRO o pleito de citação na pessoa dos sócios. 2.Ainda nesse diapasão, compulsando com detença os autos, verifico a juntada de AR de citação/intimação da empresa ré à fl. 66. Não fosse suficiente, em audiência de conciliação realizada no dia 28/02/2019 (fl. 71), foi atestada a ausência desta no ato. Ante o exposto, proceda-se à serventia cartorária para: a)Retificar a representação processual da empresa ré, considerando que não houve constituição de patrono por esta nos autos. b)Certificar se houve citação da empresa ré nos autos, bem como eventual decurso de prazo apresentação de defesa nos autos. 3.Caso seja certificada a ausência de citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e dar prosseguimento ao feito, considerando o disposto no item “1”. 4.Por outro lado, sendo certificado que houve citação e decurso de prazo para apresentação de contestação, à luz dos princípios da ampla defesa e contraditório, economia processual e cooperação entre as partes, com o intuito de evitar eventuais nulidades por cerceamento de defesa, intimem-se as partes (autora e réu Lenilson Souza da Rocha por seu(s) patrono(s) constituído(s) nos autos e a empresa ré, por diário de justiça eletrônico) para, no prazo de 05 (cinco) dias: 4.1.Informarem se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, destacando-se que o silêncio importará concordância no referido julgamento; 4.2.Não havendo interesse, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, correlacionando com o(s) fato(s) a ser(em) provado(s) inclusive por apresentação dos quesitos sob pena de preclusão; 4.3.Na hipótese de interesse na produção de prova testemunhal, arrolar a(s) testemunha(s), caso já não tenha sido arrolada(s), ciente da preclusão do direito de produzir a prova no caso de inércia do pedido. 4.4.Após, vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, remeta-se o processo à conclusão. 5.Intime-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 0507/2026

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados