Processo 0001510-55.2024.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001510-55.2024.5.07.0012 RECLAMANTE: ANANIAS MONTEIRO NETO RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7253d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que nesta data, foram expedidos alvarás eletrônicos para liberação dos valores existentes na conta judicial nº1500107080036 da seguinte forma: 1) a quantia de R$6.089,25 foi transferida para a conta de titularidade da patrona do autor, Dra. LIVIA FRANÇA FARIAS para pagamento do crédito da parte ANANIAS MONTEIRO NETO e dos honorários advocatícios (R$651,37). 2) a quantia de R$2.050,17 para pagamento dos honorários periciais devidos ao perito JORGE LUIS ALMEIDA CORREIA. 3) a quantia de R$163,64 para pagamento das custas processuais. 4) a quantia de R$2.050,67 para pagamento da contribuição previdenciária. Certifico, outrossim, que ainda pendente de liberação a quantia destinada ao depósito na vinculada do autor. Nesta data, 19 de maio de 2026, eu, JOELIA SOUSA ALEXANDRE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, determino a expedição de alvará para transferência do saldo existente na conta judicial nº1500107080036, conforme expediente abaixo: O(A) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer, TRANSFERIR o saldo existente na conta judicial nº1500107080036 para uma conta judicial a ser aberta junto à Caixa Econômica Federal vinculada presentes autos para futuro depósito na conta vinculada do autor ANANIAS MONTEIRO NETO -CPF:XXX.XXX.XXX-XX, decorrente do contrato mantido com o reclamado SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO LTDA-CNPJ:60.975.737/0001-51. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o e-mail: vara12@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Expedientes necessários. Comprovada a transferência ora determinada, expeça-se novo alvará para o depósito na conta vinculada do autor. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 19 de maio de 2026. ANA PAULA BARROSO SOBREIRA PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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