Processo 0001510-58.2025.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Autos n.º 0001510-58.2025.8.17.2480 S E N T E N Ç A • RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por ERALDO JOSÉ LINS contra o BANCO SANTANDR S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. Na exordial (ID 194694289), a parte autora narrou ter celebrado Contrato de Empréstimo Financeiro com o réu, sendo certo que houve a capitalização indevida de juros compostos, em razão da utilização da tabela PRICE, sistema de amortização da dívida, sem informar seus detalhes ao consumidor. Defendeu a necessidade de substituição pelo Método de Gauss (juros simples). Com base nessas alegações e invocando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, requereu, em sede de tutela de urgência, com posterior confirmação na sentença final, a revisão das cláusulas contratuais para afastar a capitalização composta, e a condenação do réu à restituição em dobro dos valores pagos a maior, totalizando, à época, R$ 5.461,99, bem como a recalcular as parcelas vencidas e vincendas, utilizando-se do sistema de amortização GAUSS. O réu apresentou contestação, posta no ID 211518909. Alegou, em resumo, a legalidade da contratação e a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Sustentou a validade da utilização da Tabela Price e da capitalização de juros e a devida informação ao consumidor. Refutou a existência de abusividade nas taxas de juros e tarifas, bem como a pretensão de repetição em dobro do indébito, pugnando pela improcedência total dos pedidos. A parte autora apresentou réplica à contestação (ID 224015126), reafirmando os argumentos iniciais. As partes informaram que não pretendem outras provas e requereram o julgamento antecipado do mérito. Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que de importante havia a relatar. • Fundamentação O primeiro ponto essencial, de onde derivam os demais pedidos do autor, diz respeito à sua ciência sobre as cláusulas contratuais, especialmente as que dizem respeito à utilização da denominada tabela PRICE. Conforme indicou a ré, em sua contestação, o autor teve plena ciência de todas as cláusulas contratuais. Conforme se nota da leitura do contrato, ID 211518912, há previsão expressa da utilização do sistema de amortização PRICE, detalhando a incidência da taxa de juros cobrada de forma clara e metódica. Ressalte-se que o autor é pessoa plenamente capaz, exercendo função pública qualificada e que dispõe de pleno discernimento para manifestar sua vontade de maneira livre e espontânea, como, de fato, o fez ao concordar e assinar todos os termos do contrato, comprometendo-se com o pagamento das parcelas por toda a duração do negócio. Quanto à utilização da tabela PRICE, como sistema de amortização contratual, não se reveste de qualquer ilegalidade, como indica jurisprudência dominante dos tribunais superiores, por exemplo: “SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA- DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DAS RÉS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DA AUTORA. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação revisional de contrato de financiamento imobiliário proposta por consumidora contra construtora e incorporadora, visando ao recálculo do saldo devedor e à adequação das parcelas, sob alegação de índole abusiva na capitalização de juros pela aplicação da Tabela Price julgada improcedente. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (I) saber se a aplicação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.